As Trabalhadoras e Trabalhadores em Educação, mais uma vez, deram uma aula de luta e mobilização! Desde o anúncio da trapaça do governo Kalil (PHS) de incorporar ao projeto de reajuste (PL 378/17) uma emenda que significa retirada de direitos historicamente conquistados em nosso plano de carreira, o conjunto da categoria se mobilizou para o enfrentamento a este ataque.
A Educação deu uma significativa demonstração de força ao realizar as greves regionalizadas, nas quais, desde o dia 07/11, ocupou as galerias e corredores da Câmara Municipal para pressionar os vereadores e defender nosso lema: NENHUM DIREITO A MENOS! A mobilização fez com que o governo recuasse e apresentasse contrapropostas.
Entretanto, a equipe governista composta por alguns secretários que participaram da política de “choque de gestão” nos governos de Aécio Neves (PSDB) e Anastasia (PSDB) manteve sua posição e mesmo diante de uma Câmara lotada de servidores em resistência conseguiu aprovar a Subemenda 04 à Emenda 03 do PL 378/17 que retira direitos como como férias-prêmio, licença para acompanhar familiar doente e quinquênios, direitos antes garantidos pelo Estatuto do Servidor.
A esse respeito, vemo-nos obrigados a denunciar que grande parte dos professores presentes na Câmara foram impedidos de entrar no Plenário e foram agredidos pela segurança do local.
O projeto segue agora para a sanção do executivo.
ASSEMBLEIA APROVA CAMPANHA “NÃO TEM ARREGO!” CONTRA KALIL E OS VEREADORES INIMIGOS DA EDUCAÇÃO
Em assembleia realizada na última terça-feira, 21/11, a categoria aprovou a continuidade das lutas contra as retiradas de direitos. Nosso foco agora são o governo Kalil (PHS) com a equipe econômica responsável por este “choque de gestão” contra a cidade de BH e os 24 vereadores que votaram contra os servidores públicos municipais.
A campanha, intitulada “Não tem arrego!”, será realizada nos próximos sábados letivos – dias 25/11, 02/12 e 16/12 – nas diversas regiões da cidade e tem como objetivo fazer uma ampla denuncia do governo Kalil e de todos vereadores que votaram contra os trabalhadores em educação do município.
PBH ENVIA À CÂMARA O PL 442/2017
Já está na Câmara o Projeto de Lei 442/2017, que reestrutura o setor da Educação Municipal. Destacam-se nele os seguintes pontos:
- Autonomia das Umeis, que passam a chamar-se Emeis e a ter Direção e Vice-Direção próprias.
- Exigência de formação em nível superior para Direções e Vice-Direções de Emeis e Escolas Municipais; a Vice-Direção passa a concentrar funções administrativas, enquanto a Direção, as pedagógicas.
- Podem candidatar-se à Direção e Vice-Direção da unidade escolar os servidores em efetivo exercício nela a partir de 1º de março do ano da eleição.
- Criam-se as funções comissionadas de Coordenador Pedagógico Geral I (para Emeis) e II (para Escolas Municipais), também com exigência de formação superior, um por unidade escolar.
- A Coordenação Pedagógica passa a ser definida pela SMED.
- Os cargos de Auxiliar de Biblioteca Escolar e Auxiliar de Secretaria Escolar se fundem em um único cargo de Auxiliar Administrativo Educacional, com atribuições definidas por decreto, que passa a ter progressão por curso superior afim.
- O cargo comissionado de Secretário Escolar (novo nome) passa a ser exclusivo de Auxiliar Administrativo Educacional, com regras de transição por definir.
- Cria-se o cargo de Bibliotecário Escolar, com duas classes com remunerações bem distintas apesar de mesmas exigências de formação: Pleno (sem correspondência atual) e Sênior (atuais Analistas de Políticas Públicas Bibliotecários que estejam lotados em unidades da Educação). Atribuições específicas serão definidas por decreto. O acesso à classe Sênior por Bibliotecário Escolar Pleno tem regras definidas no PL.
- Professores para a Educação Infantil passam a ter progressão de três níveis por curso superior.
- O abono de fixação, semestral, é estendido, “grosso modo”, a todos os servidores da Escola, conforme critérios a definir.
O PL APRESENTA ALGUNS PROBLEMAS EVIDENTES:
- Diversos pontos importantes que deveriam ser definidos pela lei ou pela gestão democrática são relegados a regulamentações por decreto.
- A criação da função comissionada de Coordenador Pedagógico Geral dentro do cálculo do 1.6, algo contrário a todas deliberações das categoria.
- Cargos são fundidos e desmembrados sem que se garanta o respeito ao concurso de origem e à isonomia.
- O PL foi engendrado sem negociação com os servidores ou mesmo contrariando promessas de campanha e negociações passadas e em curso.
Essas propostas do governo demandam discussões aprofundadas dos segmentos afetados e a definição de um curso de ação conjunta da categoria para barrar mais essa escalada do autoritarismo.