Sobre as orientações de protocolo de documentação de cursos de pós-graduação

ATENÇÃO! Sobre as orientações de protocolo de documentação de cursos de pós-graduação realizados em períodos concomitantes, seguir as orientações do […]

ATENÇÃO!

Sobre as orientações de protocolo de documentação de cursos de pós-graduação realizados em períodos concomitantes, seguir as orientações do documento abaixo (ver o texto abaixo do e-mail da SMED) :


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TEXTO DO E-MAIL ACIMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BELO HORIZONTE – SMED

Prezados(as) Gestores(as) e Servidores(as) da Educação,

Tendo em vista a nova regulamentação para a concessão da progressão por Escolaridade para servidores municipais, definida pela publicação do Decreto n° 17.227/2019 e da Portaria SMPOG n° 055/2019, ambos em anexo, a Diretoria de Recursos Humanos (DRHU-ED) apresenta as seguintes orientações importantes:

1 – Nos termos do Decreto n° 17.227/2019, os servidores municipais estão dispensados da apresentação de certificado/diploma definitivo de conclusão de curso, sendo possível a apresentação do Requerimento de Progressão por Escolaridade – Carreira da Educação (ARHAF – 00607054) e de declaração ou documento comprobatório da conclusão de curso.

2 – Para os cursos iniciados ANTES de 26/10/2019:

  • Se o servidor realiza cursos concomitantes (02 ou mais cursos realizados em períodos coincidentes, ainda que parcialmente), deverá seguir procedimentos definidos na Portaria SMPOG n° 055/2019 (vide anexo), especialmente, nos arts. 1° e 2°.

   (OBSERVAÇÃO: é essencial que o documento comprobatório ateste a situação de matrícula antes do dia 26/10, sendo necessário, para tanto, que nele conste, obrigatoriamente, a data de início do curso ou de efetivação da matrícula – em caso de comprovante de pagamento de matrícula).

  • Se o servidor já tiver concluído cursos concomitantes, não é necessário apresentar a documentação comprobatória mencionada acima, bastando seguir as orientações do item 1 para protocolizar os requerimentos de progressão por escolaridade.
  • Se o servidor está matriculado em apenas 01 curso e não tiver realizado outro concomitante, não é necessário apresentar a documentação comprobatória acima mencionada.
  • Se o servidor já concluiu um curso e ainda está realizando outro que possua período concomitante ao concluído, mesmo que parcialmente, será necessário apresentar documentação comprobatória apenas do curso em que se encontra matriculado.

3 – Para os cursos iniciados APÓS 26/10/2019:

  • Não há necessidade de envio de declaração/comprovante de matrícula. Entretanto, vale ressaltar que estes cursos devem atender integralmente às exigências estabelecidas pelo Decreto n° 17.227/2019.

4 – Orientações finais para os cursos iniciados ANTES de 26/10/2019:

 

  • MUITO IMPORTANTE: caso o servidor não apresente a documentação exigida, ficará impedido de progredir pela apresentação do curso quando da sua conclusão.

 

  • PRAZO IMPRORROGÁVEL PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NO SIGESP: 16/12/2019


Atenciosamente,

Cesár Eduardo de Moura | Diretoria de Recursos Humanos – DRHU-ED

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