Orientação sobre ação judicial para as 7h de Planejamento

1) O professor deverá protocolizar o requerimento das 7h de planejamento no setor de protocolo da SMED, primeiro andar do […]

1) O professor deverá protocolizar o requerimento das 7h de planejamento no setor de protocolo da SMED, primeiro andar do prédio localizado na rua Carangola nº 288, bairro Santo Antônio.

2) O representante pode levar todos requerimentos individuais, com cópia, devidamente identificado, assinado e datado, e efetuar o protocolo.

3) Caso não tenha resposta em 30 (trinta) dias ou a resposta for negativa, o professor deverá procurar o Departamento Jurídico do Sin-REDE/BH com os seguintes documentos:

Xerox: Identidade; CPF; 03 últimos contracheques; Processo Administrativo com o indeferimento; Comprovante de endereço; Fichas financeiras dos últimos 05 anos; Classificação do servidor; Declaração de Hipossuficiência.

4) O representante também poderá levar de todos da escola ao Departamento Jurídico. Além dos documentos citados, deverá recolher dos colegas procuração e declarações devidamente preenchidas e assinadas. Quem não for filiado deverá se filiar preenchendo e entregando a ficha de filiação. Requisitar procuração e declarações no Departamento Jurídico no e-mail: sinderede.juridico@gmail (3212-6940).

Obs.: Independente da ação judicial, é importante que haja uma organização das escolas para implementar em 2019 o 6° horário de planejamento.

 

MODELO DE REQUERIMENTO DAS 7H DE PLANEJAMENTO

Belo Horizonte,  __  de ____ de 201__.

Prezada Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben

Secretária Municipal de Educação

Solicito a aplicabilidade da Lei Federal nº 11.738/2008, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, de forma a garantir 1/3 (um terço) da jornada do professor para realização de atividades extraclasse. Tais atividades foram regulamentadas pelo Parecer do Conselho Nacional de Educação nº 18/2012, que compreende o período reservado dentro da jornada de trabalho do professor para atividades extraclasses, fora de sala de aula, é exclusivamente para Estudo (formação contínua), Planejamento (planejar as aulas) e Avaliação (correção de provas, redações etc). Nos termos do posicionamento do Supremo Tribunal Federal, através do julgamento da ADI nº 4.767/DF, bem como o que determina a Lei Municipal nº 7.577/1998.

Atenciosamente,

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Nome, BM, turno e escola