Informativo sobre o feriado municipal do dia 15 de agosto para os trabalhadores em educação contratados pelos Caixas Escolares e MGS

Na próxima quarta-feira, dia 15 de agosto, é feriado municipal. Devido à greve das professoras de Educação Infantil, diversas UMEIs […]

Na próxima quarta-feira, dia 15 de agosto, é feriado municipal. Devido à greve das professoras de Educação Infantil, diversas UMEIs terão reposição de greve nesse dia.  Sobre a convocação dos trabalhadores terceirizados para o trabalho em dia de feriado informamos o seguinte:

– É licito (legalizado) a convocação para trabalho mesmo em feriados.

– Todos os trabalhadores devem assinar o ponto desse dia. A orientação para não assinar o ponto nesse dia é ilegal.

Orientações aos trabalhadores:

Trabalhadores contratados pelo Caixa Escolar:

a) O Caixa Escolar deverá pagar horas extras para o trabalho no feriado no valor de 100% da hora normal.

b) Orientamos não assinar nenhum acordo de compensação de horas referente ao dia 15 de agosto. Ao assinar o trabalhador está abrindo mão do direito às horas extras.

Trabalhadores contratados pela MGS:

a) O contrato da MGS com a SMED/PBH não prevê horas extras. O trabalho no dia 15 deve ser compensado com folga em outro dia.

b) Entendemos que por se tratar de um feriado, a compensação desse dia deverá ser feita na proporção de 1 para 2. Ou seja, folgar dois dias pelo trabalho do dia 15. Esse tema está sendo negociado junto à MGS.

Diretoria Colegiada do Sind-REDE/BH