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1) Qual o procedimento para professores que requereram férias-prêmio e depois aposentaram sem receber o valor?
a) Em relação às férias-prêmio de quinquênios adquiridos, pagas exclusivamente ao Professor:
Com a nova lei da Educação (11.132/2018), o servidor da carreira de Professor Municipal ou Professor para Educação Infantil deverá requerer a férias-prêmio enquanto estiver na ativa, mas não precisa aguardar em exercício para recebê-las.
Se o processo estiver aberto e o servidor não recebeu enquanto estava em atividade, receberá a férias-prêmio no processo de acerto de aposentadoria. Isso vale também para os processos de decênios de férias-prêmio adquiridos até 30/11/2017 (anteriores às alterações promovidas pela Lei 11.080/2017).
2) Professor que vai se aposentar, tem algum procedimento após solicitação do pagamento das férias-prêmio?
Não. Conforme respondido anteriormente, o importante é cumprir os requisitos e requerer a férias-prêmio antes de se aposentar. Com a nova lei da Educação (11.132/2018), o servidor não precisa aguardar em exercício para receber.
Diretoria Colegiada do Sind-REDE/BH