Boletim da Plenária Virtual de Representantes Concursados – 19/06/20

A Plenária de Representantes dos Trabalhadores Concursados da Rede Municipal de Educação acontecerá nesta sexta-feira (19/06), às 13h30, por meio […]

A Plenária de Representantes dos Trabalhadores Concursados da Rede Municipal de Educação acontecerá nesta sexta-feira (19/06), às 13h30, por meio do aplicativo Reuniões ZOOM, que está disponível tanto para computadores (Windows e MAC), pelo próprio navegador de internet, quanto para Smartphones (Android e IOS), onde o aplicativo pode ser baixado via Google Play ou App Store.

INSCREVA-SE; — Para participar da Plenária Online, você deverá preencher todos os campos deste formulário até o horário da reunião. Para acessar o formulário clique no link abaixo:

INSCRIÇÃO

Após a inscrição, você receberá um e-mail de confirmação contendo informações sobre como entrar no webinar.

Pauta

  1.  Informes: 40 min
    • Terceirizados – 5 min
    • Ato domingo / Ato Educação / atos passados – 3 min
    • Lei complementar 173 e suas implicações –  3 min
    • Antecipação de Férias, Férias Prêmio durante a pandemia, Portaria 018 e 014/20 SMPOG – 3 min
    • Calendário – Live, Assembleia, Plenária Terceirizados – 3 min
    • Previdência – 5 min (O Sind-REDE/BH fez um mandado de segurança  contra a tramitação do Projeto 961/2020)
    • Seminário – 5 min
    • Portaria 010/20 SMED. Decreto 17.329/20 e Portaria 014/2020 SMPOG – Teletrabalho – 7 min.
  2. Avaliação conjuntura geral, Avaliação conjuntura municipal / educação / teletrabalho20 min + duas intervenções de 10 min.
  3. Avaliação e propostas – 15 intervenções  – 1h
  4. Encaminhamentos40 min
    • Resposta novas dúvidas – 10 min
    • Encaminhamento de propostas –  30 min.

Total reunião: 2h40, com 15 min de tolerância, terminaria 16h25.

Todas as questões apontadas terão validade até o seminário e assembleia, que terão definições mais claras.

Propostas de encaminhamentos:

  1. Reforçamos o princípio da não exclusão dos trabalhadores e dos estudantes, qualquer proposta a ser construída deve levar em conta a estrutura material, organizativa e familiar dos estudantes.
  2. Mantemos firme a defesa da autonomia de elaboração das escolas, no entanto, ela não se confunde com transferência de responsabilidade. Cabe a administração/SMED a garantia dos mecanismos de atendimento às famílias e a responsabilidade sobre as diretrizes gerais da Educação para o município neste momento de Pandemia. A proposta dos trabalhadores sobre esta diretriz será organizada em seminário.
  3. Em nenhuma hipótese o trabalhador que não tem estrutura deve ir presencialmente à escola. Caso seja solicitado deve entrar em contato com o Sindicato.
  4. O mecanismo institucional a ser utilizado deve ser o e-mail. Mesmo que o trabalhador tenha outros mecanismos, ele não pode ser pressionado a utilizá-lo, para que não implique em gastos individuais. Uma vez que a Prefeitura não está propondo nenhuma garantia de estrutura ou ajuda financeira.
  5. As reuniões coletivas das escolas devem pautar a situação política do país e os limites de nossa intervenção.
  6. Qualquer contato com a comunidade deve ser geral e com o objetivo de socialização. Neste momento, nenhum trabalhador deve desenvolver atividades específicas com estudantes ou famílias, mesmo que sejam de temas alternativos, neste momento.
  7. A entrega de material físico não deve ser feita por nenhuma escola. Esta definição se justifica por dois elementos: A entrega de material físico representa uma pressão sobre a maioria das famílias e pouca eficácia de interação escolar,  não existem protocolos de saúde em relação a isso, portanto pode ser um veículo de contaminação de responsabilidade de quem assumir fazê-lo.
  8. Em nenhuma hipótese o trabalhador deve ter gastos para cumprir as tarefas do teletrabalho.
  9. Os trabalhadores em educação concursados não devem, a priori, determinar tarefas aos trabalhadores terceirizados.
  10. AAEs e trabalhadores em readaptação funcional ainda estão de sobreaviso, portanto não podem ser convocados a executar tarefas.

Informes Escritos

A lei complementar 173 determina que para que estados e municípios recebam socorro da União em função da pandemia.  Salário, progressões na carreira e concessão de benefícios que gerem despesas estarão congelados até dezembro de 2021. Concursos podem ser realizados apenas para substituição. Este tempo não será computado para nenhum efeito, a não ser aposentadoria. Na segunda rodada de votações no Senado e na Câmara foi incluído um parágrafo que deixou de fora alguns servidores públicos deste congelamento, entre eles os trabalhadores  em educação. No entanto, ao sancionar o projeto, Bolsonaro vetou este artigo. O projeto volta ao parlamento para que deputados e senadores mantenham ou derrubem o veto. Até que isso se dê, o que prevalece é o que foi sancionado pelo presidente. Por isso, é fundamental a campanha pela derrubada do veto.

Implicações se o veto não for derrubado e dúvidas mais comuns:

  • Trabalhador irá adquirir o direito a novo quinquênio, férias prêmio ou progressão na carreira daqui a 2 meses – o tempo dele está congelado. A partir de janeiro de 2022 volta a contar, então terá de trabalhar mais dois meses para fazer jus ao direito.
  • Trabalhador que protocolou pós-graduação antes da sanção da lei, adquiriu direito ao quinquênio, férias prêmio antes da promulgação da lei. Nosso entendimento é que a lei não cancela o direito.
  • Estágio probatório: se a lei prevalecer, nosso entendimento é que não adia a estabilidade, visto que a mesma não traz impacto financeiro, mas a progressão na carreira será atrasada.
  • Trabalhador que tem direito a se aposentar e está aguardando para completar o tempo de novo quinquênio, progressão ou férias prêmio. Pode se aposentar, mas sem adquirir os direitos. Para adquirir o direito, teria que adiar a aposentadoria até depois de janeiro de 2022 e trabalhar a partir daí o tempo que falta para adquirir o direito.

Férias Prêmio e Férias Regulamentares:

  • Não existe orientação de antecipação de férias prêmio, não solicitadas, para nenhum trabalhador em educação concursado.
  • Férias regulamentares: houve a antecipação para trabalhadores em educação concursados que não possuem féria coletivas.
  • Férias prêmio já agendadas: Orientamos a todos a solicitarem o cancelamento, com o máximo de antecedência, via e-mail ao planejamento, à direção e. agregamos a esta orientação. SUPGF/SMED. Ontem a noite recebemos o seguinte comunicado da SMED:

Esclarecimento – reprogramação de licença-prêmio por assiduidade – Prezados, Boa noite!  Informamos, para os devidos fins, e a pedido da Subsecretaria de Planejamento, Gestão  e Finanças da SMED -SUPGF/SMED, para evitar reprodução equivocada de informações, que todos os pedidos de reprogramação de férias-prêmio de professores lotados em unidades escolares, que foram encaminhados a esta Secretaria em tempo hábil, e que não puderam ser processados em virtude do fechamento do Portal, foram encaminhados à GETED/SUGESP, com aprovação da SMED, para o devido processamento, visto que não havia nenhuma disposição em contrário.

Vamos pedir esclarecimento sobre isso. O que a SMED considera como tempo hábil?

Os trabalhadores deverão procurar o jurídico do Sindicato, a partir de outubro, até o final do ano, para tentarmos cancelar as férias prêmio que não puderam ser canceladas. Antes das medidas judiciais, tentaremos ainda um acordo com SMED e SMPOG.

Teletrabalho – Regulamentação:

Decreto 17.329/2

Art. 3º – Será atribuído regime de teletrabalho, durante o período de situação de emergência, a critério e nas condições definidas pelo titular dos órgãos e das entidades do Poder Executivo, aos agentes públicos cujas atribuições, por sua natureza e meios de produção, permitam a realização do trabalho remoto, sem prejuízo ao serviço público, nos termos de portaria da SMPOG.

10 – O regime de trabalho dos agentes públicos que prestam serviços nas áreas de assistência à saúde, na segurança pública, nas unidades escolares da rede municipal de ensino e no Gabinete do Prefeito, durante o período de emergência, será definido em portaria específica do órgão, podendo ser aplicado o disposto neste artigo.

A portaria da SMPOG 014/20

Art. 2º – Caberá ao gestor imediato avaliar e identificar as atividades que serão passíveis de execução por meio de teletrabalho e o agente público apto a exercê-lo, observados, dentre outros requisitos, a possibilidade de acesso remoto aos processos, documentos e sistemas corporativos.

3° – Compete ao gestor imediato designar as atividades ao agente público em teletrabalho e acompanhar sua execução.
4º – Compete ao agente público lançar no relatório de ponto a justificativa especifica de regime especial de teletrabalho, disponível no Ponto “Teletrabalho COVID-19”, e ao gestor imediato atestar.
5º – Os períodos de realização de teletrabalho serão computados como efetivo exercício para todos os fins, exceto para concessão de vale-transporte.
6º – O agente público em regime de teletrabalho deverá enviar relatório simplificado das atividades realizadas durante a semana ao gestor imediato, conforme modelo definido pela SMPOG.

Art. 3º – Compete ao agente público que desempenhar suas atividades no regime especial de teletrabalho de que trata esta portaria:

I – cumprir diretamente as atividades relacionadas ao regime de teletrabalho, sendo vedada a utilização de terceiros, servidores ou não, para o cumprimento das metas estabelecidas;
II – consultar regularmente a caixa de correio eletrônico institucional, conforme periodicidade definida pactuada com a chefia imediata;
III – atender prontamente a toda e qualquer solicitação da chefia imediata para prestar esclarecimentos sobre as atividades desempenhadas e sobre o cumprimento das demandas estabelecidas.

Portaria 110/2020 SMED

Atividades definidas:

Art. 2º – As atividades definidas no art. 1º terão os seguintes objetivos:

I – elaborar, coletivamente, projeto pedagógico que considere a nova realidade presente nas interações sociais provocadas pela pandemia (exigências sanitárias, regras de afastamento social, uso de equipamentos de proteção individual ao contágio, em caso de retorno presencial, dentre outros aspectos) e seus reflexos na necessidade de se estabelecerem novas práticas pedagógicas nas salas de aula e na escola, novos vínculos de sentido e significado com os conteúdos curriculares e, consequentemente, uma mudança radical de hábitos e rotinas escolares, nesse contexto excepcional;
II – elaborar conhecimentos sobre a pandemia e sobre a nova realidade das relações sociais próprias do cuidado com a vida;
III – criar um projeto pedagógico interdisciplinar na escola, na perspectiva de promover vínculos socioafetivos de sentido e de significado tendo como referência os princípios da educação integral e considerando o contexto de vida dos estudantes e suas famílias;
IV – avaliar as estratégias mais eficazes de comunicação com os estudantes e suas famílias, com base nas interações e considerando as especificidades das comunidades escolares;
V – identificar estudantes do seu agrupamento que possam apresentar restrições médicas ou que fazem parte de grupos de risco para o contágio da Covid-19 ou que residam com pessoas pertencentes a esses grupos, antecipando informações importantes a serem consideradas em caso de retorno presencial.

Não existe aqui nenhuma indicação de contato com as famílias e ou estudantes, com exceção do item V. No entanto a realização do item V demanda a definição da estrutura para tal.

  1. Para a participação nas atividades mencionadas no caput, o Professor Municipal deve acessar, no mínimo, uma conta de correio eletrônico para manter contatos com o Diretor, o Coordenador Pedagógico Geral e seus pares, observado o disposto no art. 4º da Portaria SMPOG nº 010/2020 e suas alterações.
  2.  Na hipótese de que o professor não possua qualquer acesso a meio de comunicação digital, a Secretaria Municipal de Educação apoiará as escolas municipais na organização de salas de trabalho individual, em suas dependências, conforme demanda apresentada pelo Diretor e observados os devidos protocolos sanitários de prevenção ao contágio da Covid-19.

O e-mail é a forma de acesso exigida para realização de qualquer atividade: reuniões, cursos, elaboração, etc.

Em relação ao parágrafo segundo, nossa orientação é que em nenhuma hipótese isso se dê. O trabalhador deve procurar o Sindicato imediatamente caso seja solicitada sua ida presencial à escola.

Art. 5º – Caberá ao Diretor da unidade escolar a apuração, o registro e o lançamento da frequência dos servidores conforme as definições constantes nos artigos 3º e 4º, considerando relatório semanal de atividades a ser registrado pelos professores em formulário próprio, que será encaminhado às escolas pela Diretoria de Recursos Humanos – SMED, e o disposto na Portaria SMPOG nº 014/2020.

Estamos aguardando o envio do relatório para nos posicionarmos sobre o mesmo.

Art. 7º – Para os Professores para a Educação Infantil, os Professores Municipais em readaptação funcional e os ocupantes do cargo efetivo de Assistente Administrativo Educacional, orientações complementares serão encaminhadas aos Diretores Escolares pela Diretoria de Recursos Humanos / SMED.

Não tem regulamentação de teletrabalho para trabalhadores em Readaptação Funcional e Teletrabalho, portanto permanecem em sobreaviso. A direção não pode convocá-los.