Atenção Kalil dá golpe na Educação

Proposta do prefeito pretende quebrar a carreira da Educação

Sob a justificativa de cumprimento da lei do Piso Nacional da Educação, o Prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), dá um verdadeiro golpe nos trabalhadores da Rede Municipal de Ensino. Em um comunicado enviado hoje aos trabalhadores, a Prefeitura (PBH) alega que em decorrência do reajuste do Piso Salarial Nacional para o ano de 2020 (12,84%), alguns servidores estão recebendo valores inferiores ao piso, proporcional à jornada de trabalho. Como solução para o problema, enviou para à Câmara Municipal (CMBH) um Projeto de Lei substitutivo ao projeto do reajuste, onde um parágrafo que prevê o reajuste necessário no salário base destes servidores.

Na prática, a proposta de Kalil representa uma quebra na carreira dos trabalhadores, pois exclui da proposta todos os trabalhadores que, teoricamente, já recebem acima do Piso Nacional. E desvincula o Piso Salarial Nacional da Carreira da Educação de Belo Horizonte. É importante salientar, porém, que a PBH receberá, via FUNDEB, recursos referentes ao reajuste de 12,84% para todos os trabalhadores e não irá repassar esse valor aos salários.

“Além de um claro desvio de verbas, o que Kalil faz, nesse momento, é um verdadeiro desrespeito com a carreira dos trabalhadores em Educação, a medida representa uma ruptura com uma conquista de mais de 20 anos. Pois isso, a greve é o instrumento que nos resta”, afirma a diretoria do Sind-REDE/BH.

Além disso, o comunicado enviado às escolas e aos trabalhadores alega que o piso do professor municipal seria 47,2% maior que o piso nacional, bem como o piso do professor da Educação Infantil, que estaria 21,3% acima do piso. Contudo, os valores levantados não condizem com a realidade. A Prefeitura maquia suas contas ao divulgar um valor divulgar um valor que não é do piso, mas sim dos níveis 10 e 8 da carreira, respectivamente. Além de propagandear um valor proporcional, caso a jornada fosse de 40h.

Proposta da Prefeitura

Confira abaixo o Artigo 41 do Projeto de Lei enviado pela Prefeitura, que indica a quebra na carreira dos servidores.

Art. 41 — O vencimento-base dos servidores ocupantes dos cargos efetivos de Professor Municipal e Professor Municipal para a Educação Infantil não poderá ser inferior ao valor do piso salarial profissional nacional, vigente para o ano de 2020, a que se refere a Lei federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, nos termos da Portaria Interministerial n° 3, de 13 de dezembro de 2019, observada a proporcionalidade em relação à carga horária de seu cargo.

Parágrafo único — Aplica-se o disposto no caput aos servidores aposentados e pensionistas com direito à paridade remuneratória cujos benefícios previdenciários sejam oriundos desses cargos.