Valorizar a Educação é reajustar os salários pelo índice do Piso Nacional da Educação

A assembleia  do dia 16 decidiu aceitar o reajuste  de 2,43% e lutar pelo reajuste do piso nacional do magistério […]

A assembleia  do dia 16 decidiu aceitar o reajuste  de 2,43% e lutar pelo reajuste do piso nacional do magistério em BH.

A política salarial do governo Kalil de remeter o reajuste dos servidores de maio para agosto e vinculá-lo ao crescimento da receita municipal vem causando os piores efeitos nos nossos salários:  enquanto o piso inicial dos professores do Fundamental é de pouco mais de 2 salários mínimos (s.m.), Professoras para a Educação Infantil no nível 1, recebem cerca de 1,4 s.m. e os Auxiliares não chegam a 1,5 s.m.,  por 30 horas semanais. Nunca os nossos salários foram tão baixos!

Aliado a essa política temos ainda o fato de ser um índice único para todos os servidores, o que está ocasionando uma perda no salário inicial da categoria que vai se estendendo aos demais níveis na carreira da Educação. A categoria sente mais dificuldade de se mobilizar quando os demais servidores aceitam a proposta do governo e apenas a Educação não, ficando ameaçada de não ter o reajuste.

Para melhorar os seus vencimentos, a categoria procura compensar a violenta perda salarial com a progressão na carreira investindo nos cursos de pós-graduação. Mas nem todos podem fazer isso, seja pelo custo, seja falta de tempo disponível para tal. Por sua vez, os aposentados, que não podem mais progredir na carreira, veem a sua aposentadoria cada dia mais minguada.

Precisamos reverter esse quadro. Temos que exigir  a nossa valorização! Até o Kalil, na campanha eleitoral, reconheceu a necessidade de pagar melhor os servidores da Educação. Ele tem que deixar de demagogia e implementar já essa valorização que no entender da categoria é o pagamento do reajuste pelo Piso Nacional da Educação. Se o reajuste do piso fosse o parâmetro de reajuste da nossa categoria não teríamos os 2,43% do Kalil em agosto, mas os 6,81% do piso em janeiro.

PARA NÓS DA EDUCAÇÃO A VALORIZAÇÃO É O REAJUSTE PELO PISO NACIONAL DA EDUCAÇÃO JÁ!

*******************************************************************************

PROPOSTAS APROVADAS NA ASSEMBLEIA DE 16 DE AGOSTO

  • Aceitar o índice de 2,43% a partir de  1º de agosto/2018.
  • Não aceitar a política salarial vinculada ao crescimento da receita da PBH.
  • Aceitar o reajuste de 2,43% no vale refeição a partir de 1º de agosto/2018.
  • Aceitar a proposta de implementação das 6 horas a partir de agosto de acordo com  a autonomia das escolas. Para o ano de 2019, a implementação obrigatória em todas as escolas. Discussão em outubro sobre as reuniões pedagógicas coletivas com a PBH.
  • Seminário da EJA: com a presença de Trabalhadores da Educação e estudantes em 14 e 15 de setembro.
  • Divulgação de material sobre as finanças da PBH e a existência de recursos para implementar a valorização dos servidores da Educação com a implementação do reajuste pelo Piso Nacional da Educação.
  • Realizar um Congresso Pedagógico da Rede.
  • Investir na formação dos novos trabalhadores que estão chegando à Rede.
  • Campanha pela implementação das 6 horas em agosto.
  • Campanha pela realização das reuniões pedagógicas coletivas, no horário de trabalho em setembro.
  • Participar da campanha salarial, divulgando os candidatos a favor da categoria, nos termos da lei eleitoral.
  • Paralisação no turno da tarde no dia de votação do PL 442/2017, (provavelmente no dia 03/09).

____________________________________________________________

PROJETOS DE LEI QUE TRAMITAM NA CÂMARA MUNICIPAL POR INICIATIVA DO EXECUTIVO

PROJETOS QUE ALTERAM A PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

PL 556/2018: Cria a previdência complementar dos Servidores Públicos Municipais

Destina-se a complementar a aposentadoria do servidor acima do teto do RGPS (INSS).

O projeto foi votado no plenário em primeiro turno, recebeu emendas e tramita nas comissões. Propõe a filiação da prefeitura a uma entidade fechada de previdência complementar já existente, a ser definida. Caso o projeto passe, o que muda?

  • Para o servidor que entrar na Rede a partir da data de aprovação da lei a adesão à previdência complementar será obrigatória.
  • Os servidores atuais poderão aderir voluntariamente.
  • A previdência complementar é para a parte do salário superior ao teto do INSS. Hoje o teto é de R$5.645,80.
  • Para aderir à entidade a prefeitura faria um aporte inicial de até 10 milhões de reais.
  • Na previdência complementar a contribuição do servidor e da prefeitura é definida, mas o benefício não. Ou seja, o servidor sabe quanto vai pagar, mas não quanto vai receber. Isto vai depender da idade em que se aposentar, da expectativa de vida na época da aposentadoria e dos dividendos do investimento.
  • A lei não deixa claro o direito aos benefícios não programados, exceto pensão por invalidez e morte.

Problemas:

  • As entidades fechadas de previdência complementar têm caráter privado, portanto, funcionam visando lucratividade.
  • Se falirem o servidor perde o benefício.
  • Haverá descapitalizacão do BHPrev uma vez que as maiores contribuições deixarão de ser feitas para ele.
  • Embora a contribuição do servidor seja definida, quanto receberá de complementação ao teto do RGPS (INSS) não é definido.

PL 584/2018 (Previdência Municipal): Altera a Lei n° 10.362, de 29 de dezembro de 2011

Este PL uniformiza as regras de incorporação e reajuste de vantagens relativas às aposentadorias e pensões pagas pelo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte e dá outras providências.

Encontra-se na Comissão de Administração

O artigo 11 modifica a pensão por morte, acabando com a pensão vitalícia e impondo recebimento de 4 meses de pensão ao cônjuge ou companheiro que não esteja casado ou em união estável acima de 2 anos.

Nos demais casos, o pensionista, na data do óbito do servidor, precisa ter, no mínimo, 2 anos de casamento ou união estável e que o cônjuge ou companheiro tenha feito 18 contribuições. O recebimento da pensão, então, se faria pelos seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do pensionista:

  • três anos, com menos de vinte e um anos de idade;
  • seis anos, entre vinte e um e vinte e seis anos de idade;
  • dez anos, entre vinte e sete e vinte e nove anos de idade;
  • quinze anos, entre trinta e quarenta anos de idade;
  • vinte anos, entre quarenta e um e quarenta e três anos de idade;
  • vitalícia, com quarenta e quatro ou mais anos de idade;

A exigência de 18 contribuições do segurado para gerar direito à pensão em caso de sua morte é excessiva.

O artigo 13 retira o índice do Regime Geral da Previdência Social garantido aos aposentados e pensionistas atingidos pela Emenda Constitucional 41/2003 sem vincular qualquer outro tipo de índice. Além dos aposentados e pensionistas, todos os servidores públicos que  começaram a trabalhar na prefeitura a partir de janeiro de 2004 sofrerão se isso for aprovado, pois, não se aposentam com a integralidade da remuneração e deixarão de ter um índice vinculado quando se aposentarem.

Aqui devemos ter uma definição sobre qual índice queremos: o mesmo índice dado aos servidores na ativa e aposentados com paridade ou o mesmo índice que corrige as aposentadorias do RGPS.

O art. 35 altera o Plano de Carreira da Educação no que diz respeito à incorporação das aulas excedentes (“dobra”)  às aposentadorias e pensões. Esta alteração muda a forma como é calculado o valor incorporado, consagrando a lógica aplicada pela PBH atualmente. No nosso entender este cálculo feito pela Prefeitura está incorreto. Esse artigo corrige “o valor da dobra incorporada” pelo mesmo índice aplicado às aposentadorias.

Não podemos ter acordo com a forma de calcular o valor da dobra incorporada, pois fica  menor do que é devido. Queremos também que a dobra incorporada seja corrigida pelos índices de reajuste da categoria desde a data da aposentadoria do(a) professor(a).

Altera também a incorporação da extensão de jornada nas aposentadorias e pensões dos pedagogos na proporção de 1/30 (um trinta avos) para as mulheres e 1/35( um trinta e cinco avos) para os homens.

Regulamenta também a correção da dobra incorporada dos pedagogos.

Temos emendas que corrigem os problemas apontados.

PROJETOS DE LEI QUE ALTERAM O ESTATUTO DOS SERVIDORES E OS PLANOS DE CARREIRAS:

PL 595/2018: Este PL altera o Estatuto dos Servidores e o Plano de Carreira no tocante a avaliação de desempenho, progressão e estágio probatório.

Trata da carreira no que diz respeito às progressões por escolaridade e por mérito. Dispõe sobre a avaliação de desempenho no estágio probatório e para a progressão na carreira dos estáveis.

Estabelece entre os parâmetros para avaliação de desempenho no estágio probatório, o compromisso com o resultado de forma genérica.

Estabelece que os efeitos da progressão são devidos a partir do dia subsequente ao cumprimento dos  prazos estipulados estipulados. Isto acaba com o atraso frequente no pagamento das progressões.

Regulamenta a exclusão das licenças para tratamento de saúde superiores ao período de 15 dias como se não fossem referentes ao tempo de efetivo serviço público. Somos contra essa proposta.

Não define que a avaliação no estágio probatório não é demissional.

PL 555/2018- O PL da terceirização na Administração Pública Municipal

Este PL propõe a terceirização em vários serviços, inclusive na Educação. Em negociação com a PBH houve acordo para retirar a terceirização da Educação. A emenda que retira a terceirização do art. 2º da Lei chegou na Câmara e estamos acompanhando.

******************************************************

CALENDÁRIO DE LUTA 

03/09 –  Votação do PL 442/2017 – Paralisação no turno da tarde – Câmara Municipal de BH

11/09 –  Reunião de Aposentadas (os) – 14 horas – Sind-REDE/BH

14/09 –  Seminário de EJA – 19h às 21h30 – E.M. MARCONI – Av. do Contorno, 8476, Gutierrez

15/09 –  Seminário de EJA – 8h30 às 17h – BRISTOL MERIT HOTEL – Rua dos Tamóios, 341, Centro/BH

**************************************************

ae376efe-3b18-48f7-8509-c633cb404d86