STF decide pela constitucionalidade do 1/3 de hora-atividade

Apesar de votação ainda não ter sido encerrada, maioria dos ministros já se posicionaram a favor dos professores.

Em votação iniciada na última sexta-feira (22/05), tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) o recurso extraordinário de Santa Catarina (RE 936790) sobre a constitucionalidade definitiva do 1/3 de hora-atividade para o magistério da educação básica.

A votação ainda está em andamento, faltando apenas o voto do presidente do Supremo ministro Dias Toffoli. Contudo, 7 dos 11 ministros já se posicionaram pela constitucionalidade da jornada extraclasse. Após o término da votação e de sua publicação, a regra passará a valer de forma obrigatória para todo o país.

Essa a uma grande vitória para os trabalhadores em Educação, que há anos lutam para que a Lei do Piso do Magistério seja cumprida em sua integralidade,

Votação

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio de Mello, votou pela inconstitucionalidade do 1/3 de hora atividade, alegando que ela “feria” o princípio de autonomia das unidades da federação prevista na Constituição. Dando um parecer favorável ao recurso apresentado pelo governo de Santa Catarina. O voto foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin divergiram do relator, sob a justificativa que a carga horária dos professores não termina na sala de aula, pois deve ser complementada com a realização de atividades extraclasse, como planejamento pedagógico, assim como consta na Lei Nacional do Piso do Magistério. A divergência foi acompanhada pelas ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber e os ministros Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e Celso de Melo. O ministro Dias Toffoli ainda não apresentou o seu voto.

Segundo a diretoria do Sind-REDE, apesar dessa lei ter sido criada em 2008, ainda hoje existem municípios e estados que não a cumprem integralmente. “Com a decisão do STF, avançamos mais um passo na garantia de condições de trabalho dignas para os trabalhadores em educação e isso é essencial para construção de uma educação de qualidade”.

 

Diretoria Colegiada do Sind-REDE/BH