Sobre as Portarias que tratam da Readaptação Funcional

As Portarias são uma antecipação do PL que altera o estatuto, portanto, sua revogação é parte de nossa pauta de […]

As Portarias são uma antecipação do PL que altera o estatuto, portanto, sua revogação é parte de nossa pauta de greve.

As Portarias conjuntas apresentam alguns problemas:

1 – No Parágrafo único do Art 2 da Portaria 052/2019 há uma determinação seca sem ressalvas de que a ausência na perícia e a não apresentação de documentação completa implicará na suspensão da readaptação.

Trata-se de um problema que também aparece no PL que altera o estatuto. Não há mediação, caso a pessoa não apresente em uma perícia todos os exames que o perito avalia como necessário ou que por algum motivo não possa comparecer à perícia, primeiro o servidor tem a readaptação suspensa e depois ele corre atrás.

2 – No Art 4 há a regulamentação da readaptação em outro órgão que não a escola. Há de se discutir que sem a concordância expressa do servidor o mesmo não poderia se dar. ( problema também existente no PL que altera o estatuto)

3 – No Art 5 – Deixa a periodicidade da avaliação da perícia médica a critério da administração. Muito ruim pois pode variar a depender do governo ou do momento sem que o trabalhador tenha tranquilidade. ( problema presente no PL).

4 – A Portaria 003/2019 volta com uma questão sobre a qual já lutamos muito e tínhamos avançado, a determinação de vagas para a readaptação. No caso de Emeis com até 300 estudantes são duas vagas. Esta é uma situação muito complicada, pois trata-se de uma punição ao trabalhador que adoece. Temos carência extrema de profissionais nas escolas, portanto, não há que se preocupar com “excesso de trabalhadores”.

4 – O trabalhador em readaptação não perde a vaga de lotação, isto esta mantido nas portarias.