Sobre a suspensão das atividades em função da Pandemia de COVID-19

Esclarecimentos sobre o Decreto 17.298/2020, a Portaria 010/2020 e o Informativo DCAP 009/2020.

Os trabalhadores em educação estão em Sobreaviso, com exceção da direção, coordenação geral, secretária e gestor caixa escolar. O Sobreaviso significa que  não estão de férias e nem de recesso, estão em casa, a disposição da prefeitura.

Questões levantadas:

1 – As aulas terão de ser repostas?

Não temos resposta objetiva e conclusiva. Pode haver alteração no calendário letivo em função de calamidade, tanto alteração do número de dias como desencontro do calendário letivo com o ano civil. Esta discussão possivelmente terá maior efetividade quando o risco da Pandemia passar. Nossa avaliação é que não será possível reposição em dias e que o mais sensato é a reorganização dos conteúdos nos ciclos. Estamos juntando documentação para sustentar esta tese.

2 – A Prefeitura pode cortar vale transporte e refeição?

Quando não há trabalho a legislação permite este corte. Mas, a diretoria do Sind-REDE está estudando medidas a serem tomadas, visto que se trata de uma situação emergencial e o vale refeição, em especial, representa uma complementação de renda para algo que não é eliminado durante a quarentena;

3 – Deve haver justificativa do ponto?

O Decreto e a Portaria informam que a chefia imediata deve justificar o ponto, o informativo diz que o servidor também deve fazê-lo. Não vemos como a Prefeitura pode obrigar o servidor a tal tarefa, visto que estão afastados do trabalho, em sobreaviso e não há como lançar falta. No entanto, orientamos aqueles que tiverem condições, que efetuem a justificativa.

4 – Sobre férias prêmio e férias regulamentares.

Os documentos oficiais da prefeitura dizem que os trabalhadores que solicitaram férias e férias prêmio para março e abril terão de cumpri-las caso já estejam autorizadas. Vamos questionar essa medida, uma vez que há uma ordem de confinamento e nenhuma possibilidade para que os objetivos de férias ou férias prêmio sejam cumpridos.

5 – Sobre recursos a processos administrativos, licenças negadas e reavaliação de readaptação funcional.

O decreto e portaria tratam do assunto da seguinte forma: ficam suspensos todos os exames periódicos e as revisões de readaptação funcional dos agentes públicos, os recursos também estão suspensos.