Compartilhe nas redes sociais
A Diretoria Colegiada do Sind-REDE/BH denunciou o vereador Jair Di Gregório (PP) ao Ministério Público de Minas Gerais por ter divulgado um vídeo editado de tal forma que leve as pessoas a acreditam em uma situação que não ocorreu. O objetivo do vereador era o de usar o vídeo editado como forma de criminalizar a educação pública municipal. Constitui fato gravíssimo a atitude criminosa do vereador que no exercício do seu mandato divulgou as imagens que circulam sem a autorização da professora e ainda mais grave, sem a autorização dos familiares dos estudantes, todos menores de idade.
Denúncia do Sind-REDE/BH no Ministério Público de MG contra o vereador Jair Di Gregório
Agindo assim, o denunciado, o vereador Jair Di Gregório, infringiu o inciso III do artigo 79, da Lei Orgânica do Município, art. 5º, inciso X da Constituição Federal – e ainda, ao art. 12 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, motivo pelo qual o denunciante requer que, depois de recebida a presente denúncia, seja o denunciado citado a responder por falta de decoro na sua conduta pública. Além do mais, o vídeo afronta gravemente o artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como o artigo 20 do Código Civil.
Diretoria Colegiada do Sind-REDE/BH