Sind-REDE vai à Justiça contra a provisão de desconto nas férias e exige da MGS o pagamento do 1/3 integral

Sindicato ajuizará uma ação no Tribunal Regional do Trabalho para que o mesmo verifique a legalidade ou não dos descontos.

Diante da pandemia do Covid-19, que vem assombrando a população mundial, algumas medidas foram tomadas por diversas empresas com a alegação de cumprir a Medida Provisória 927 proposta pelo governo Bolsonaro que permite, dentre outras coisas, o adiantamento das férias e o pagamento do 1/3 sobre elas até o dia 20 de dezembro.

A MGS alega estar cumprindo a MP 927, contudo, novamente veio à tona uma discussão antiga que é o desconto de provisão de férias, a empresa vem fazendo a antecipação desse desconto alegando ser uma antecipação dos descontos que deveriam ocorrer após o retorno das férias, mas que por não haver soldo suficiente os mesmos realizam tal provisionamento antecipado tendo como intuito descontar possíveis faltas, atrasos, INSS e demais encargos. A empresa também relata que ao não haver valores a serem descontados ocorrerá a restituição dos descontos no mês seguinte às férias, contudo, isso é um grande problema já que não existe discriminação dos valores que foram descontados nos demonstrativos de pagamento, fazendo com que os trabalhadores não tenham clareza do que de fato foi descontado nessa provisão. Sempre houve por parte do Sind-REDE/BH a exigência de que não seja antecipado o desconto desses valores já que os mesmos não são aceitos pela categoria, porém, a empresa se nega a acatar a solicitação do Sindicato e permanece efetivando os descontos.

Devido a isso e por entender que a categoria tem voz majoritária para decidir se querem ou não a antecipação dos descontos, o Sind-REDE/BH ajuizará uma ação no Tribunal Regional do Trabalho para que o mesmo verifique a legalidade ou não dos descontos.

Também exigimos da MGS, via ofício (ver aqui) que o pagamento do 1/3 sobre as férias sejam pagos integralmente, visto que houve a antecipação das férias não podendo assim o trabalhador ser prejudicado por essa ação.

Diretoria Colegiada Sind-REDE/BH