Recesso de Carnaval para os Trabalhadores da MGS

No dia de ontem o Sindicato foi informado por trabalhadores das escolas que a MGS estaria divulgando que a terça-feira […]

No dia de ontem o Sindicato foi informado por trabalhadores das escolas que a MGS estaria divulgando que a terça-feira de Carnaval não seria feriado e, portanto, era dia de trabalho normal. Com o não funcionamento das escolas, esse dia poderia ser liberado, mas o trabalhador ficaria devendo horas para a empresa.
O Sind-REDE/BH buscou nas legislações federais, estaduais e municipais e, apesar do que praticado praticamente em todo território nacional e quase todas as categorias, não há regulamentação de Feriado Nacional na terça-feira de Carnaval. Existe uma lei municipal que determina o feriado no comércio e um Decreto Municipal (n° 17.064, de 13 de fevereiro de 2019) que determina ponto facultativo para os funcionários do executivo da administração direta e indireta. As secretarias têm autonomia para definir o funcionamento de seus órgãos.

A Diretoria já entrou em contato com a SMED por telefone e foi acordada que a mesma iria solicitar à MGS a liberação do dia sem a necessidade de compensação do mesmo (sem dever as horas). Para concretizar a solicitação enviamos agora pela manhã um oficio à SMED e estamos aguardando os encaminhamentos junto à MGS.

Assim que tivermos um retorno iremos comunicar. Fique atento aos canais de comunicação oficiais do Sindicato:  Facebook, site do Sind-REDE, WhastApp do Grupo do Sindicato Trabalhadores da MGS.