Prefeitura convoca AAEs para trabalho presencial em novas portarias

Sindicato considera a proposta da PBH insensata e convoca assembleia com indicativo de greve

A Prefeitura Municipal de Belo Horizonte publicou, nos últimos dias, diversos documentos sobre a regulamentação da prestação de serviços considerados não essenciais na Administração Direta da PBH, a regulamentação vale para as modalidades presenciais e de teletrabalho. São elas: a Portaria SMPOG Nº 030/2020 (publicada no dia 26/08),  a Portaria 031/2020 (publicada no dia 27/08) e as Orientações Complementares (publicada no dia 31/08, pela SMED)

Na prática, esses documentos representam a extinção do sobreaviso, pois permitem a convocação dos servidores ao trabalho presencial, a critério da administração e da chefia imediata. O Sind-REDE/BH vê com preocupação e indignação a imposição de trabalho presencial, mesmo em regime de plantão, visto que não há avanços significativos no controle da pandemia de COVID-19.

Confira abaixo alguns pontos dessa nova regulamentação e as considerações do Sindicato, especialmente sobre a situação dos Assistentes Administrativos Educacionais (AAEs):

  1. Até a publicação da Portaria 030, os AAEs estavam em situação de sobreaviso com exceção do secretário escolar. Com a Portaria, todos passam prioritariamente para a situação de teletrabalho. No entanto, a Portaria 30 e as Orientações Complementares de 31 de agosto, estabelecem critérios para o trabalho presencial nas escolas. Haverá convocação pela chefia imediata (diretor) para trabalho presencial a partir de 01 de setembro.
  2. A PBH deverá disponibilizar aos servidores todos os equipamentos e programas necessários para que o teletrabalho seja realizado (artigo 2°, § 2°da Portaria 030), o que hoje ainda não foi implementado.
  3. O ofício fala a respeito do não pagamento do vale transporte. Ao ser questionada sobre isso, a Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos (SMARH) informou que, se houver trabalho presencial, esse benefício voltará a ser pago. O Sindicato lembra que os AAEs votaram não em relação ao trabalho presencial e sim em relação ao teletrabalho na última plenária da categoria.
  4. O Sind-REDE/BH enviou um ofício para a SMED e para a SMARH questionando a Portaria e solicitamos para a Comissão de Educação da CMBH uma audiência pública para tratar do tema. Ainda não obtivemos resposta por parte da CMBH.
  5. Na plenária, os AAEs também deliberaram sobre a realização de uma assembleia de emergência com indicativo de greve, caso fossem convocados a trabalhar compulsoriamente e presencialmente nas escolas durante a Pandemia do Covid-19. A assembleia ocorrerá terça-feira, 08/09, às 14 horas, de forma virtual.
  6. As Orientações Complementares determinam a utilização de todo o saldo de férias e férias prêmio dos servidores do grupo de risco, que permanecerão em sobreaviso. Isso fere o direito do servidor de escolher a melhor data para gozar esses benefícios garantidos por lei.
  7. A PBH, de forma arbitrária e sem avisar, cortou o vale refeição pago aos servidores AAEs na folha de agosto, paga em setembro. Os AAEs foram muito prejudicados com esse corte, que em alguns casos, representou mais de 500 reais a menos no contracheque. Reivindicamos que a PBH reveja desse desconto.
  8. Nas Orientações Complementares, a PBH reforça a questão da higienização e dos cuidados para que os servidores não sejam expostos ao novo coronavírus. Estabelece que deverão ser implantados totens de álcool gel, que sejam enviadas máscaras às escolas, recomenda aos servidores que lavem as mãos ao manusear documentos, etc. No entanto, a PBH informa que, neste momento, não serão enviados para os servidores em regime de trabalho presencial as “Face Shields”, nem que barreiras de acrílico sejam instaladas nas dependências da secretaria. Isso fere de morte as recomendações do Comitê Extraordinário do Combate a Covid-19 e as orientações da OMS. O documento diz, inclusive, que ninguém além dos funcionários irão adentrar o espaço físico das escolas, sendo que a maioria dos procedimentos serão feitos por e-mail ou telefone. Por fim, segundo o documento, não há previsão para a distribuição dos termômetros para medição de temperatura. Fica o questionamento: quem vai medir a temperatura na porta das escolas? Os porteiros? Os próprios AAEs?
  9. Ora, se não haverá procedimento de matrícula neste momento, nem a Comunidade Escolar terá acesso a escola e a PBH se comprometeu a garantir o teletrabalho, adequando equipamentos e documentos para os servidores exercerem suas funções em casa, questionamos: PARA QUÊ OBRIGAR OS AAES A EXERCEREM TRABALHO PRESENCIAL? Nos parece extremamente contraditória essa postura.
  10.  É extremamente preocupante que a PBH não leve em consideração que muitos AAEs tem em casa familiares do grupo de risco e que se esses servidores, ao saírem de seu isolamento, correm o risco de se contaminar no local de trabalho ou em trânsito. Principalmente por dependerem de transporte coletivo.

Precisamos estar atentos, pois o retorno ao trabalho presencial dos trabalhadores em Educação em plena pandemia de Covid-19 pode causar um imenso prejuízo a saúde desses servidores e de suas famílias! Exigimos da SMED a implementação do Teletrabalho, com todas as condições para que os servidores possam exercer suas funções com celeridade e qualidade. Lembramos que os servidores não devem arcar com custos de celulares, computadores, internet e luz particulares enquanto exercem suas tarefas funcionais.

Assembleia

Convocamos todos os AAEs das Escolas e Emeis a participar da Assembleia Virtual com indicativo de greve dia 08/09, terça- feira, às 14 horas! Juntos vamos derrotar a política do governo Kalil, de trabalho presencial dos servidores em plena pandemia!

Diretoria Colegiada do Sind-REDE/BH