Em meio a pandemia, Bolsonaro ataca trabalhadores com MP 927/20

Prioridade do presidente é salvar o lucro dos grandes empresários e não as vidas das pessoas

Vivemos uma das maiores crises humanitárias do século XXI, a pandemia do novo coronavírus se espalha por todo o planeta e atinge com mais força a população mais pobre, que é privada de direitos básicos recomendados para a prevenção, como condições propícias de higiene e isolamento social.

A partir dessa crise, o que seria esperado dos governantes deveriam ser ações contundentes de contenção do vírus; fortalecimento do Sistema de Saúde Pública (SUS); garantia do emprego para todos com salários e benefícios mantidos; renda mínima emergencial para toda a população vulnerável; congelamento dos preços dos produtos de higiene e proteção; suspensão da cobrança das contas de água, luz e gás, além de outras medidas de seguridade social. Essa são apenas algumas das possibilidades, que em muitas países já estão sendo aplicados, mas é possível ir além e propor várias outras medidas emergenciais diante da crise.

Porém, tais medidas passaram longe da resposta dada por Bolsonaro. O presidente, desde o início da crise, insiste em tratá-la como uma “histeria” ou “exagero” da imprensa. Mesmo com diversos membros de sua comitiva infectados, se nega a enxergar o perigo que ameaça o país. O pior, em diversas declarações o presidente parece mais preocupado com os danos gerados à Economia que às pessoas, o que culminou, no último domingo (22/03), na edição da Medida Provisória 927/20, que ataca diretamente os trabalhadores e seus direitos. Vejam os principais pontos:

Principais pontos da MP 927/20:

  1. Suspensão contratual por acordo individual (art. 2º).

A MP permitia a suspensão do contrato de trabalho, por acordo individual. Leia-se: por imposição do empregador, pois o empregado terá receio de ser demitido, caso não aceitar.

  1. Diminuição de 25% do salário, sem diminuição da jornada (art. 1º, § único)

A situação atual passa a ser considerada “hipótese de força maior”. Assim, aplica-se o art. 503 da CLT, segundo o qual é lícita a redução do salário em até 25%, sem redução da jornada de trabalho (ainda que remota).

  1. Suspensão da maior parte da fiscalização do trabalho (art. 31)

A MP determina que a ação dos Auditores Fiscais do Trabalho será apenas orientadora, exceto para situações específicas e muito graves. Desse modo, impede multas e outros tipos de ação do Estado contra o autoritarismo da empresa.

  1. Presunção de inocência às empresas (art. 29)

A MP estabelece que os casos de contaminação pelo novo coronavírus não serão considerados acidentes de trabalho, exceto mediante comprovação do nexo causal. Assim, mesmo que o empregador tenha mantido o trabalho presencial até agora e, por conseguinte, exposto trabalhadoras/es ao vírus, será dos empregados o ônus da prova em eventual ajuizamento de reclamatória trabalhista.

  1. Não recolhimento do FGTS durante os próximos 3 meses.

Adia o pagamento do FGTS por parte das empresas. Mas sabemos que na prática o calote é constante e nada garante que esse pagamento será feito depois.

  1. Formação de banco de horas com duração de até 18 meses. 

Não sabemos a duração da crise e qual o tamanho do banco de horas que iria se formar. Com isso a consequência é a extensão da jornada de trabalho para até 62 horas semanais por 1 ano e meio.

  1. Trabalhadores sem salários por até 4 meses (art. 18)

Nota: Durante a publicação desta matéria, o presidente Bolsonaro revogou o artigo 18, de sua autoria, que permitia suspensão do contrato de trabalho sem salário por 4 meses. Isso é uma vitória da pressão popular, mas ainda é pouco. Toda a MP deve ser revogada.

Isso atinge diretamente os trabalhadores terceirizados das escolas de BH?

A MP abre possibilidades de retirada de direitos, mas não obriga. Por isso, é preciso exigir da MGS, de Zema (Novo) e de Kalil (PSD) a manutenção do emprego de todos os trabalhadores, com pagamento integral do salário e ticket alimentação.

Essa é uma decisão de Kalil, se ele mantiver o pagamento regular do contrato com a MGS, a empresa não tem qualquer justificativa para não pagar os trabalhadores. O mesmo vale para os trabalhadores das Caixas Escolares. Os trabalhadores não devem aceitar que esses dias sejam transformados em férias, pois isso poderia prejudicar o atendimento à população. Todos os trabalhadores devem estar a disposição e preparados para regressar ao trabalho assim que a crise se encerrar.

Obs:. Até o momento da publicação desta matéria, nem a MGS nem Kalil responderam o Sind-REDE sobre a garantia do recebimento do salário e do ticket alimentação integral. Não temos posicionamento oficial das empresas (MGS e Caixa Escolar) sobre esse tema.

O que fazer?

Mesmo que Kalil garanta os empregos e salários dos trabalhadores, é preciso lutar contra mais essa maldade do Bolsonaro e derrubar a MP. Toda a população que vive do próprio trabalho, será afetada por ela. Em outros momentos, o Sind-REDE e demais sindicatos convocariam os trabalhadores a participar de atos de rua, para derrotar Guedes e Bolsonaro, mas devemos preservar nossa saúde. Por isso, ações nas mídias sociais, panelaço nas janelas, pressões nas redes virtuais (facebook, twitter, emails) devem tomar proporções nunca vistas antes.

O que exigimos:

  • Revogação imediata da MP 927/20;
  • Paralisação de toda cadeia produtiva não essencial para combater o coronavírus, sem perdas de direitos e salários;
  • Estabilidade no emprego;
  • Reintegração de todos demitidos;
  • Revogação da Emenda Constitucional 95 (teto dos gastos sociais);
  • Renda básica para trabalhadores precarizados, uberizados e desempregados;
  • Suspensão das tarifas públicas, financiamentos imobiliários e parcelas de empréstimos consignados;
  • Garantia de distribuição de água, luz, alimentos, materiais de higiene e limpeza;
  • Proteção especial para pessoas em situação de rua;
  • Plano Nacional de assistência às favelas, periferias e comunidades carentes;
  • Garantia de testes gratuitos em massa em todos hospitais e postos de saúde;
  • Distribuição gratuita de álcool em gel e máscaras para a população, assim como o congelamento dos preços nas farmácias e mercados desses e outros itens de primeira necessidade, como alimentos, remédios, produtos de higiene e limpeza e gás de cozinha;
  • Suspensão das aulas em todos níveis, setor público e privado, por tempo indeterminado. Licença remunerada do trabalho para todas as mães e pais que tiverem filhos com aulas suspensas. Distribuição de cesta básica para as famílias que dependem de merenda para não passar fome.
  • Utilização da estrutura da Rede Privada de Saúde para acolher gratuitamente as pessoas que necessitam de atendimento, sem distinção entre os que têm e os que não tem plano de saúde privado, com entrada coordenada pelo SUS por uma única porta.

Ações que o Sind-REDE/BH já tomou:

  • Ação judicial de pedido de liminar para a liberação de todos os trabalhadores das Escolas (incluindo porteiros e vigias), com manutenção do salário e benefícios. Assim que houver resultado, divulgaremos em nossas redes;
  • Envio de ofício à MGS e à Kalil, cobrando a proteção do emprego, salário e benefícios de todos os trabalhadores. Que todos permaneçam em casa durante a crise;
  • Vigília constante em medidas que podem afetar os servidores públicos concursados;

Ações que o Sind-REDE/BH irá tomar:

  • Denunciar nas mídias toda e qualquer ação da MGS, Caixa Escolar e Prefeitura que seja contra os direitos dos trabalhadores e a preservação da vida;
  • Incentivar e participar de uma articulação nacional pela derrubada da MP e exigindo os pontos listados neste artigo