Orientações sobre o Ponto WEB

Esclarecimentos do Sind-REDE sobre implementação pela MGS do Ponto WEB via aplicativo de celular

A MGS divulgou em suas redes que estaria implementando o Ponto WEB via aplicativo de celular. No dia 28 de maio, o Sind-REDE/BH enviou ofício (Ofício 060/20) questionando tal iniciativa, pois não é de obrigação do trabalhador o uso de um equipamento próprio (celular) para aferição do ponto.

A MGS respondeu ao Sindicato dizendo que o aplicativo não necessita de consumo de dados de Internet no dia a dia (somente para baixar o aplicativo) e para aqueles trabalhadores que não possuírem celular, ainda seria disponibilizado o ponto via computador ou o ponto no papel.

Independentemente de possuir um celular compatível ou não, o Sind-REDE/BH entende que o uso do Ponto Web no celular é completamente voluntário. Nenhum trabalhador que não queira usar o seu aparelho para tal serviço precisa baixar o aplicativo. O ponto desses trabalhadores deverá ser mantido via computador ou registro impresso.

Em relação à necessidade de justificativa do ponto durante a pandemia, conforme informado na Live de terça-feira, o Sind-REDE/BH está buscando contato junto à MGS para esclarecer a situação. No momento que o trabalhador cumpre isolamento social em casa, não deve ser responsabilidade do mesmo acessar um computador com acesso à Internet para justificar a ausência no serviço. Isso pode e deve ser feito de maneira automática pela própria empresa.

Diretoria Colegiada Sind-REDE/BH