MGS e Kalil demitem ilegalmente dirigente sindical do Sind-REDE/BH

Ação é uma clara perseguição à luta do trabalhador e fere leis nacionais e convenção da OIT.

Nos últimos anos, a luta em defesa do emprego dos trabalhadores terceirizados da Rede Municipal de Educação foi constante e intensa. Mas, foi a partir dela que se conquistou a garantia de permanência no trabalho de milhares de pessoas. Ainda há muito o que se conquistar, visto que os trabalhadores em Educação contratados pela MGS recebem os piores salários da cidade, mesmo se comparados a outros trabalhadores da mesma empresa que exercem funções similares, mas em outras áreas.

Como se não bastasse esse cenário de diferenças salariais gritantes e ameaça de demissão, que fazem com que os trabalhadores e o Sind-REDE estejam sempre mobilizados e lutando para preservar direitos, a MGS e a Prefeitura de BH tem promovido uma verdadeira perseguição ao dirigente da entidade Thiago Ribeiro. Tal perseguição culminou na demissão por justa causa do dirigente, ignorando sua estabilidade por ser um representante legal da categoria. Cometendo portanto, um crime antissindical.

Em um momento de luta pela manutenção dos direitos e contra o desemprego, a permanência de um dirigente como Thiago Ribeiro é fundamental para garantir o diálogo e a negociação de equidade entre a empresa e a classe trabalhadora, uma vez que o representante conquistou suas funções por meio de eleição realizadas junto à base dos trabalhadores. Demitir Thiago é desrespeitar uma decisão da categoria, a entidade sindical e a democracia.

A perseguição é escancarada, pois a acusação contra o dirigente não foi sequer apurada pela empresa e o trabalhador não teve garantido o seu direito a defesa. Uma comissão independente, montada pelo Sind-REDE, investigou o caso, ouvindo as pessoas supostamente envolvidas, mas nem elas confirmam a versão da MGS. Ou seja, tal ação tem a clara intenção de enfraquecer a Entidade Sindical, com o objetivo de acelerar o processo de demissões, achatamento salarial e retirada de direitos.

A estabilidade no emprego de um representante sindical é garantida pela Constituição Federal, em seu artigo 8º, e também pelo artigo 543 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que aponta a impossibilidade de dispensa desde o momento do registro da candidatura a um cargo sindical e, se eleito, até um ano após o término do mandato.

O Sind-REDE já tomou as medidas judiciais cabíveis e conta com o apoio dos setores democráticos de nossa cidade para pressionar pela reintegração imediata do diretor Thiago Ribeiro.

Diretoria Colegiada do Sind-REDE/BH