Manual de Defesa para Docentes

O que fazer se a sua sala de aula for invadida? Procurar testemunhas, chamando a Coordenação ou Direção da escola. […]

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O que fazer se a sua sala de aula for invadida?

  1. Procurar testemunhas, chamando a Coordenação ou Direção da escola. Para isso, não saia da sala de aula/ basta pedir a um ou dois estudantes que saiam e façam os contatos.
  2. A entrada de terceiros só pode ocorrer com a autorização prévia do professor; ninguém pode invadir a sala de aula. Se aparecer alguém não convidado simplesmente feche a porta. Caso invasores(as) forcem a entrada, acionar a Direção ou Coordenação.

E sobre a gravação ou filmagem de aulas e outras atividades?

  1. De acordo com a assessoria jurídica, a gravação pode ser feita apenas com a autorização, verbal ou escrita, do(a) docente. Recomenda-se aos(às) docentes “que não querem que as suas aulas sejam gravadas”, que “expressamente afirmem isso em sala de aula, de maneira a deixar a questão devidamente esclarecida”.
  2. Caso alguém grave vídeos na sala de aula sem essa autorização, o(a) docente pode entrar com processo por difamação, calúnia e uso indevido de imagem. Procure o sindicato.
  3. Caso publiquem vídeos ou imagens difamatórias em redes sociais, registradas em sala de aula ou outras atividades docentes (aulas de campo, palestras, seminários, etc), grave cópia do vídeo/publicação e a página/link do mesmo. Caso receba o vídeo por Whatsapp, Telegram, Messenger ou outros aplicativos de mensagem, anote também as informações de quem enviou (telefone, nome de usuário). Procure então o Sindicato para orientação sobre as providências legais.

Cabe destacar também que:

  1. Ninguém pode entrar no local de trabalho do professor de modo a constrangê-lo ou censurá-lo, incluindo os vereadores e deputados. Isso configura ameaça e assédio ao servidor público. Mais uma vez, importante registrar ocorrências por escrito na Direção e no Sindicato.
  2. Em caso de ofensas e ameaças em sala de aula, é importante registrar o episódio por escrito na Direção da Escola. Se as ameaças/ofensas forem através de mídias sociais, valem as mesmas recomendações do item 5.

(Adaptado de:  ADUSB.  Manual de defesa para docentes em luta pela liberdade de ensino e da autonomia universitária. Disponível em:  <http://www.adusb.org.br/web/page?slug=news&id=9579&pslug=#.W-DLvn8fOM8>. Acesso em: 05 nov. 2018.)