Kalil age rápido para aplicar congelamento de direitos

Kalil se adiantou a todos e já usa a Lei 173/2020 que congela salários e direitos dos servidores públicos.

Na quinta-feira, dia 28, foi publicado no Diário Oficial da União a sanção da Lei 173/2020 que prevê socorro aos Estados e Municípios, condicionado ao congelamento dos salários e carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos até dezembro de 2021. A lei aprovada na Câmara e Senado continha um parágrafo que excluía do congelamento servidores da Saúde, Educação, Limpeza Urbana, Forças Armadas e Segurança Pública. Bolsonaro vetou esse parágrafo, ou seja, sancionou a lei mantendo os congelamentos e a proibição de realização de concurso público. Com o veto do presidente o texto volta ao parlamento que pode mantê-lo ou derrubá-lo. No entanto, o congelamento de salários é um condicionante para que Estados e Municípios assinem acordo com o governo federal. Coisa que ainda não foi feita por nenhum ente federativo.

Kalil se adiantou a todos, na sexta feira (29), já estava pronta uma modificação na estrutura administrativa, os trabalhadores que tentaram agendar para protocolar solicitações de progressões, receberam mensagem que estava suspenso o protocolo em função da Lei 173/2020. Demonstrando seu alinhamento com Paulo Guedes a respeito de colocar uma granada no bolso dos trabalhadores dos serviços públicos.

Manteremos nossa campanha pela derrubada do veto de Bolsonaro. E a luta no município para que não sejam os trabalhadores que atendem a população mais pobre que paguem pela “crise”.

Diretoria Colegiada Sind-REDE/BH