Informe sobre a Portaria 138 da SMED publicada hoje no DOM

Portaria da SMED institui Ensino Remoto Emergencial aos estudantes dos anos finais de cada ciclo, e aos que terão necessidade de mudar de Rede

 

Nesta quarta-feira, dia 09/09, a SMED publicou Portaria onde institui o Ensino Remoto Emergencial aos estudantes dos anos finais de cada ciclo, e aqueles que terão necessidade de mudar de Rede para a continuidade da escolaridade.

A Portaria determina às escolas a busca ativa aos responsáveis pelos estudantes, a garantia de entrega de material aos mesmos, virtual ou impresso, a garantia de orientação para a realização das atividades, virtualmente ou impressa. Solicita aos estudantes que devolvam às escolas “atividades”, que sirvam de registro ou comprovação do envolvimento dos mesmos com as atividades.

Os estudantes teriam que realizar atividades equivalentes a 25h semanais, cabendo aos professores, quantificar em horas cada atividade, ou seja, definir qual seria a média de tempo de envolvimento de cada estudante para executar as atividades.

Fica garantida as férias coletivas de janeiro aos trabalhadores em Educação, mas se necessário para o cumprimento das 800h, devem deixar atividades aos estudantes que darão retorno em fevereiro.

Sobre as condições objetivas de materialização deste processo, a Portaria se refere unicamente a impressão de materiais e a outras demandas de forma genérica.

Não deixa claro o que irá acontecer com o estudante que não der conta desse processo, não diz como será executada a entrega e o recolhimento do material físico, mais uma vez não se dispõe a operacionalizar nenhuma estrutura tecnológica nem aos trabalhadores e muito menos aos estudantes.

A Portaria determina ainda que terão de ser cumpridas 800h até 28/02/2021.

A justificativa da Prefeitura para o prazo de 28/02/2021 e para a distribuição da carga horária, é que esta é uma exigência do Estado, que realizará a matrícula dos estudantes que até esta data tiverem 800h letivas referentes ao ano de 2020.

Até o momento os fóruns da categoria se declaram contrários ao Ensino Remoto Emergencial e/ou a EAD.

Não há possibilidade de ERE/EAD sem ampliação da exclusão dos estudantes, além disso, o processo de aprendizagem escolar não tem como se dar por relações à distância, a não ser para pouquíssimos estudantes.

O ano de 2020 tem outras tarefas, mesmo sobre o ponto de vista da escola.

Na verdade, sob o discurso de atender a demanda dos estudantes validando estas atividades como letivas, Estados e Municípios enganam os jovens e suas famílias. E as escolas particulares garantem o pagamento das matrículas.

Podemos garantir a certificação, mas o conteúdo, o desenvolvimento cognitivo sob o ponto de vista das tarefas escolares terá de ser reorganizado para 2021 e 2022. Não é à toa que alguns Estados tiveram que abrir bom debate sobre a permissão de estudantes “certificados” poderem se matricular em 2021 no mesmo ano que cursaram em 2020.

Sabemos que este não é um debate fácil diante do que está acontecendo no país e das expectativas que possam existir entre os estudantes.

Então o que devemos fazer?

Diante de uma nova realidade, fóruns da categoria serão convocados. Na sexta-feira, dia 11/09, teremos a Plenária final do Seminário que discutirá o tema e na próxima semana, convocaremos uma Assembleia. Até lá vamos tentar esclarecer o máximo possível as questões colocadas acima e outras que possam surgir, para que a categoria tire uma definição comum de como se comportar diante deste novo elemento.

Diretoria Colegiada do Sind-REDE/BH