Férias dos Trabalhadores Terceirizados (MGS e Caixa Escolar )

MGS Conforme já divulgado anteriormente, após aprovação da categoria, o Sind-REDE/BH assinou Acordo que concede 20 dias de férias coletivas […]

MGS

Conforme já divulgado anteriormente, após aprovação da categoria, o Sind-REDE/BH assinou Acordo que concede 20 dias de férias coletivas para os trabalhadores migrados para a MGS. O período das férias será do dia 02 a 21 de janeiro (ver documento em anexo). Esse acordo não vale para vigias e porteiros. Apesar do Sindicato insistir e brigar, a MGS não teve acordo em arcar com o custo de feristas para substituir todos os porteiros da Rede. As férias desses trabalhadores seguirá as normas previstas na CLT.

            Remuneração das férias:

– A MGS irá pagar no dia 27 de dezembro o valor referente aos dias de férias (20 dias) e metade do 1/3 de férias (referente aos 6 meses trabalhados).

– O ticket alimentação é pago somente para dias trabalhados, portanto, não haverá ticket para os 20 dias de férias.

– No 5° dia útil de fevereiro será pago o salário referente ao mês de janeiro excluindo as férias (01 de janeiro e 20 a 31 de janeiro).

Obs.: No Portal da MGS já tem o aviso das férias. Há um pedido de confirmação das férias, mas esse procedimento não é obrigatório.

CAIXA ESCOLAR 

Não houve acordo com o Caixa Escolar para férias coletivas. Os trabalhadores do Caixa Escolar seguirão as normas da CLT. O que o Sindicato conseguiu foi uma orientação (ver documento anexo) para que as direções concedam férias a todos trabalhadores que já tenham adquirido o direito às férias. Elas serão gozadas junto aos trabalhadores da MGS. Evitando assim uma sobrecarga de trabalho com a migração que irá acontecer até julho de 2019.