Esclarecimentos sobre Teletrabalho e o retorno às aulas

Sind-REDE/BH esclarece questões sobre Teletrabalho e o retorno às aulas.

No dia de ontem, 26 de maio, recebemos várias mensagens sobre reuniões realizadas e, a se realizarem, entre SMED, direções de escolas, coordenações gerais e mesmo com grupos de professores, algumas com a presença da Secretária de Educação. A pauta dessas reuniões, de acordo com o que nos informaram, são propostas de teletrabalho voluntário, materiais remotos para as comunidades e iniciar o debate da organização da volta ao trabalho. Os relatos não informam se existe previsão de volta.

Gostaríamos de esclarecer alguns pontos e ações que estão sendo realizadas pelo Sind-REDE/BH:

• Enviamos ofício à Secretaria de Educação solicitando discussão sobre o tema, há mais de um mês, no entanto, não obtivemos retorno. Tentamos contato telefônico por mais de uma vez com a Secretária Adjunta e também não tivemos retorno.

• Enviamos documento ao CNE, CNTE e outras entidades com o objetivo de construirmos propostas comuns sobre o tema. É fundamental que além da flexibilização dos 200 dias letivos, haja a flexibilização das 800 horas. Tendo necessidade de fusão de calendário com 2021, ou de extensão do ano letivo de 2020 para o ano civil de 2021, precisamos considerar a possibilidade de flexibilização de dias letivos também em 2021, ou das 800 horas, para que 2021 não se torne um ano letivo impossível.

• Lançamos e enviamos para a categoria um documento com alguns princípios básicos e outro documento colocando as dificuldades em relação ao teletrabalho, mesmo que voluntário e as atividades remotas.

• Entramos na Campanha pelo Adia Enem.

Sobre o Teletrabalho voluntário proposto pela SMED

De acordo com o Decreto 17.329/20

Diz no art 3º § 3º

§ 3º – Será atribuído regime de teletrabalho, durante o período de situação de emergência, a critério e nas condições definidas pelo titular dos órgãos e das entidades do Poder Executivo, aos agentes públicos cujas atribuições, por sua natureza e meios de produção, permitam a realização do trabalho remoto, sem prejuízo ao serviço público, nos termos de portaria da SMPOG.

Diz no §10º do mesmo terceiro Artigo

§ 10 – O regime de trabalho dos agentes públicos que prestam serviços nas áreas de assistência à saúde, na segurança pública, nas unidades escolares da rede municipal de ensino e no Gabinete do Prefeito, durante o período de emergência, será definido em portaria específica do órgão, podendo ser aplicado o disposto neste artigo.

A portaria da SMPOG 17.298/20 diz em seu Art 2º e parágrafo §3º, 4º, 5º

Art. 2º – Caberá ao gestor imediato avaliar e identificar as atividades que serão passíveis de execução por meio de teletrabalho e o agente público apto a exercê-lo, observados, dentre outros requisitos, a possibilidade de acesso remoto aos processos, documentos e sistemas corporativos.
§ 3° – Compete ao gestor imediato designar as atividades ao agente público em teletrabalho e acompanhar sua execução.

§ 4º – Compete ao agente público lançar no relatório de ponto a justificativa especifica de regime especial de teletrabalho, disponível no IfPonto “Teletrabalho COVID-19”, e ao gestor imediato atestar.

§ 5º – Os períodos de realização de teletrabalho serão computados como efetivo exercício para todos os fins, exceto para concessão de vale-transporte. § 6º – O agente público em regime de teletrabalho deverá enviar relatório simplificado das atividades realizadas durante a semana ao gestor imediato, conforme modelo definido pela SMPOG.

Diz em seu Artigo Art. 3º

Art.3º – Compete ao agente público que desempenhar suas atividades no regime especial de teletrabalho de que trata esta portaria:
I – cumprir diretamente as atividades relacionadas ao regime de teletrabalho, sendo vedada a utilização de terceiros, servidores ou não, para o cumprimento das metas estabelecidas; II – consultar regularmente a caixa de correio eletrônico institucional, conforme periodicidade definida pactuada com a chefia imediata; III – atender prontamente a toda e qualquer solicitação da chefia imediata para prestar esclarecimentos sobre as atividades desempenhadas e sobre o cumprimento das demandas estabelecidas.

Quanto à antecipação de férias diz:

Art. 6º –Ao agente público que não for possível atribuir o regime de teletrabalho e não esteja exercendo atividades presenciais será antecipado todo o saldo existente, a partir de 15 de abril até, no mínimo, a data de 31 de maio, observada a seguinte ordem de prioridade:
§ 6º – O disposto neste artigo não se aplica aos agentes públicos em exercício nas unidades escolares da rede municipal de ensino, que será regulamentado em portaria da Secretaria Municipal de Educação – SMED.

A análise do conjunto desses Artigos demonstra que: para a Secretaria de Educação colocar trabalhadores em educação em teletrabalho precisa editar portarias para a regulamentá-lo na educação e o mesmo se dá para a antecipação de férias. Ocorre que o mesmo não foi feito. A Secretaria tratou os dois temas por meio de ofícios. As duas portarias editadas não tratam o tema.

Como dissemos em nota anterior. O regime de Teletrabalho está regulamentado de forma genérica com uma série de elementos, relatórios, definições de trabalhos executados, etc. Pela regulamentação os trabalhadores em Teletrabalho, que faziam jus ao vale refeição anteriormente terão direito de continuar a recebê-lo. No caso específico do conjunto dos trabalhadores em educação, e em especial dos professores, não há possibilidade de compensação de jornada de trabalho. Nossa jornada está, pelo estabelecimento e prática de anos, e por uma defesa da categoria, vinculada ao tempo letivo do estudante. A possibilidade de que os trabalhadores que concordarem entrar em teletrabalho tenham o tempo de planejamento reduzido na volta ao trabalho presencial não é exequível, pois, teremos muito a planejar. E mais, dificulta em muito a organização do trabalho quando temos situações diferentes na categoria. Além disso, a Medida Provisória 934/2020, que flexibiliza os duzentos dias letivos, não foi aprovada no Congresso Nacional, existem mais de duzentas emendas ao projeto. O que deixa em aberto quais normatizações serão válidas.

Quanto à atitude da SMED de fazer reuniões com grupos para traçar diretrizes de volta, essa é uma forma de agir que na aparência não tem problema algum. A questão é que o produto final destas reuniões fica sobre o controle da Secretaria de Educação. A mesma se nega a sentar com a Entidade Sindical porque não se propõe a uma discussão organizada e democrática com a categoria.

Não temos problemas em discutir a volta, como se dará, temos problemas em discutir o quando, pois entendemos que não há a menor possibilidade de previsão de data. Por diversos motivos não temos acordo com a possibilidade de aulas à distância, ou atividades remotas que representem horas letivas. Em primeiro lugar é porque o processo de aprendizagem escolar se dá essencialmente na troca entre os indivíduos envolvidos no processo. Outro elemento, mas não menos importante, é a exclusão digital dos estudantes e mesmo dos trabalhadores em educação. Somos contra que os professores e AAEs sejam colocados em teletrabalho, pelos motivos já mencionados e que é fundamental que o Vale Refeição e os empregos e contratos sejam garantidos para Concursados e Terceirizados.

Entendemos que qualquer atividade enviada às famílias deve-se deixar claro a não obrigatoriedade da realização das mesmas, e que não representam compensação de tempo letivo, e com certeza é inadmissível o constrangimento de trabalhadores que não tem acordo com o teletrabalho.

Estão programadas várias atividades virtuais com a categoria para semana que vem para tratarmos deste tema e também do projeto de ampliação da alíquota da Previdência.

Faremos uma Live sobre a Conjuntura na segunda-feira, uma na terça-feira sobre a Previdência e Teletrabalho; outra também na terça-feira específica sobre as questões dos Terceirizados e na quarta-feira estamos propondo uma Plenária Virtual com Representantes (Concursados). Solicitamos que enviem dúvidas e sugestões pelo e-mail consultasindrede@gmail.com para que possamos organizar melhor a Plenária.

Diretoria Colegiada Sind/REDE/BH