Esclarecimentos sobre a Migração para a MGS

Atenção Trabalhadores do Caixa Escolar. O Sind-REDE/BH após aprovação em assembleia da categoria assinou Acordo de migração dos trabalhadores para […]

Atenção Trabalhadores do Caixa Escolar.

O Sind-REDE/BH após aprovação em assembleia da categoria assinou Acordo de migração dos trabalhadores para a MGS. Os termos desse acordo constam no jornal enviado às escolas e UMEIs na semana passada (clique no link do site e acesse o jornal http://sindrede.org.br/sindredeboletim-trabalhadores-do-caixa-escolar/).  Acesse aqui a  Minuta do Acordo com a MGS.

No fim da semana passada a SMED/PBH orientou o início da preparação para migração. Isso gerou uma série de dúvidas e procedimentos questionáveis nas escolas e UMEIs. A fim de esclarecer todas as dúvidas e garantir o cumprimento da Minuta, o Sind-REDE/BH solicitou na última sexta uma reunião junto a SMED e MGS. Essa reunião ocorreu no dia 11/06 às 16 horas na sede da MGS.  Clique aqui e acesse a Ata da Reunião. Abaixo esclarecemos os principais pontos levantados pela categoria.

  • Acerto Rescisório:

O acerto está garantido para todos os trabalhadores. O acerto inclui a liberação dos 40% do FGTS e todos demais direitos de uma demissão sem justa causa.

  • Trabalhadores que não desejam ir para a MGS:

Aqueles trabalhadores, que por qualquer, motivo não desejarem ser contratados pela MGS, NÃO DEVERÃO PEDIR DEMISSÃO, deverão informar a direção, que por sua vez não irá enviar o envelope com a documentação, o trabalhador não fará exame médico nesse momento. Oportunamente, assinarão termo expressando essa vontade. A demissão dos trabalhadores do caixa escolar que não apresentarem a vontade na admissão pela MGS se dará na última leva de demissões que deve ocorrer até junho de 2019. Os trabalhadores que ainda estiverem sofrendo pressão por parte da administração dos Caixas Escolares para pedirem conta, podem denunciar junto ao Sind-REDE/BH, que tomará as medidas legais necessárias para coibir e cessar tal medida ilegal e imoral.

  • Trabalhadores demitidos após o dia 04 de maio:

O Termo de Acordo assinado, garante a recontratação para todos os trabalhadores que estava com seu contrato de trabalho vigente e assinada junto ao Caixa Escolar até o dia 04 de maio 2018. Todos aqueles demitidos após essa data serão convocados pelo Sindicato em momento oportuno para entrega de documentação e exame médico admissional. O Sind-REDE/BH irá divulgar ainda essa semana a documentação necessária e os procedimentos a serem tomados.

  • Presidentes de Caixas Escolares escolhem quem vai ser contratados pela MGS?

Não! O acordo judicial é claro ao determinar que tenham direito a migração para a MGS todos aqueles trabalhadores que estavam com o contrato vigente e carteira assinada no dia 04 de maio. A orientação imoral de que a direção poderia colocar no envelope um comunicado solicitando a não recontratação do trabalhador não confere com a realidade e não irá se concretizar.

  • Trabalhadores com estabilidade (licença médica e maternidade, afastamento pelo INSS, acidente de trabalho nos últimos 12 meses, e pré-aposentadoria):

Irão permanecer empregados pelo Caixa Escolar e após retorno da licença, do retorno a atividade, momento oportuno, serão demitidos e recontratados pela MGS.  Isso se dará até o limite de 30 de julho de 2019.

  • Trabalhadores que estão cobrindo férias e licenças:

Esses trabalhadores ocupam postos de trabalho que possuem um titular da vaga. A vaga na MGS é garantida para o titular do posto de trabalho nos Caixas Escolares. Após toda migração dos trabalhadores do Caixa Escolar, havendo vagas ainda disponíveis (desistência de outros trabalhadores) esses trabalhadores feristas e que estão cobrindo licenças terão prioridade na contratação para a MGS.

  • Trabalhadores em férias e com férias para vencer:

Os trabalhadores que estão gozando férias irão terminar o período de férias para depois realizar a migração. Os trabalhadores que tem férias para vencer, irão receber as férias indenizadas no acerto da demissão.

  • PSE, Mecanografia e Artífice:

Essas três funções fazem parte do acordo judicial para migração para a MGS. Porém, serão feitas as mudanças no final de 2018 e início de 2019.

  • Exames médicos demissionais e admissionais:

Os exames que estão sendo feitos desde semana passada terão, para efeitos legais, a mesma função para a demissão e para admissão. Se tratando de um procedimento médico idêntico, o Sind-REDE/BH entende que não há prejuízo para o trabalhador.

  • Despesas com exame médico:

O trabalhador não deve arcar com nenhum custo para a realização do exame médico, seja do próprio exame, seja de passagem. Ele deve ser agendado em horário de trabalho e esse tempo fora do local de trabalho não pode ser cobrado do trabalhador. A SMED/PBH está negociando junto a MGS e Caixas Escolares a divisão das custas desses procedimentos de maneira a não ferir a legalidade e não onerar o trabalhador.

  • Tipo de contrato na MGS:

O contrato a ser assinado na carteira dos trabalhadores é de tempo determinado de 12 meses prorrogável por até 12 meses. O fim desse contrato se dará após o chamamento e contratação dos trabalhadores que passarem no processo seletivo ainda a ser organizado. O limite para saída dos trabalhadores com contrato por tempo determinado é 30 de julho de 2020.

  • Salário na MGS, Jornada de Trabalho, local de trabalho e funções:

Os salários permanecerão os mesmos praticados hoje pelas Caixas Escolares. Assim como o ticket alimentação (R$19,90). Não haverá também alteração na jornada de trabalho atual do trabalhador. Demais temas serão tratados na próxima Plenária de Representantes e levados para mesa de negociação junto a MGS assim que estiver concretizada a primeira leva de contratações.

  • Quando irá ocorrer a demissão e a recontratação?

Houve uma mudança no planejamento inicial de serem 900 pessoas por mês e começando pela Cantina. Num primeiro momento serão migrados todos aqueles trabalhadores de todas as funções (com exceção da Escola Integrada que não faz parte do acordo. PSE, Artífice e Mecanografia irão migrar posteriormente) que estiverem com a documentação completa e com o E-social regularizado. Esse número pode chegar a mais de 3 mil trabalhadores. A demissão desses trabalhadores será em um dia (a definir para cada trabalhador) e a contratação pela MGS será no dia seguinte. Dessa forma o trabalhador não ficará um dia sequer sem vínculo empregatício, assegurando os direitos do trabalhador e o funcionamento das escolas e UMEIs.  Após essa primeira leva, os trabalhadores restantes irão pouco a pouco à medida que tiverem a documentação regularizada.

  • Processo Seletivo:

O processo seletivo ainda será organizado e debatido com a participação do Sind-REDE/BH e tem previsão para acontecer no final de 2019. Os critérios para a formulação desse processo seletivo constam no Termo e foram reproduzidos no Boletim do Caixa Escolar.

  • Estabilidade na MGS: 

No Termo de Acordo não há garantias de prazos legais para a estabilidade. É colocada somente a data limite de migração para a MGS (julho de 2019) e a data limite para que tenha mais nenhum trabalhador na MGS que não tenha passado no processo seletivo (30 de julho de 2020). Porém não haverá nenhuma demissão, que não por justa causa, antes da entrada dos trabalhadores aprovados no processo seletivo. Logo, sendo o processo programado para final de 2019, os trabalhadores que estão sendo recontratados pela MGS permaneceram no emprego até pelo menos o fim de 2019 e início de 2020. Durante o primeiro semestre de 2020, no limite de 30 de julho de 2020, os contratos temporários se encerraram e somente aqueles que passarem no processo seletivo permanecerão nas escolas e UMEIs.

  • Direitos trabalhistas após fim do contrato na MGS (2020):

Por se tratar de um contrato por tempo determinado, os trabalhadores ao fim do contrato terão direito a todo ao acerto de uma dispensa comum (a MGS que irá encerrar o contrato e o trabalhador não será obrigado a pedir contas) com exceção dos 40% do FGTS e ao seguro desemprego. Porém, no limite de 01 ano e 4 meses após a demissão no Caixa Escolar, o trabalhador ainda pode solicitar parcelas do seguro desemprego referente a demissão no Caixa Escolar. Para isso, através de informação do Ministério do Trabalho – setor Seguro Desemprego – orienta que o trabalhador efetive solicitação das parcelas do Seguro Desemprego logo que for demitido pelo Caixa Escolar (os Caixas Escolares deverão emitir as guias do seguro) e informar/anotar uma observação no pedido avisando que nesse momento encontra-se com um contrato determinado. Se o contrato junto a MGS terminar antes de 1 ano e 4 meses, o trabalhador irá solicitar a liberação do seguro desemprego avisando o Ministério do Trabalho que não mais possui um emprego com contrato determinado. Após 01 ano e 4 meses o trabalhador não tem direito mais ao Seguro Desemprego referente a demissão no Caixa Escolar. Atenção – desde que não seja demitido por justa causa e/ou em caso de pedido de demissão.

Qualquer dúvida quanto ao recebimento do Seguro Desemprego – contato do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego): 3270-6170.

  • Certificação e preparação para o processo seletivo:

Em agosto irá iniciar as turmas para formação e certificação dos trabalhadores com escolaridade abaixo do 5° ano do ensino fundamental. Além disso, será ofertada preparação para todos os trabalhadores com conteúdo condizente com o exigido no processo seletivo. Os detalhes desse procedimento ainda serão acertados e divulgados.

  • Homologação e acerto:

Após a demissão a Caixa Escolar tem até 10 dias para depositar o acerto. Todas as homologações serão realizadas no Sind-REDE/BH. O Sindicato ainda organizará e divulgará para as Caixas Escolares a forma de realizar o agendamento das homologações a fim de não prejudicar o funcionamento das Escolas e UMEIs com a saída dos trabalhadores para a homologação. Não há prazo legal que determina o quando fazer a homologação, porém, o Sind-REDE/BH irá organizar um operativo para evitar grande demora. Vale ressaltar que a homologação não impede a contratação para a MGS.

  • Retroativo de aumento do salário e ticket alimentação:

O acordo coletivo foi finalizado no dia 22 de maio 2018. Após a reunião realizada no MTE, o escritório jurídico MMO acrescentou um item não previsto anteriormente sem consultar nenhuma das partes. O Sind-REDE informou a um membro da comissão de presidentes dos Caixas Escolares a retirada do item e procedeu ao encaminhamento burocrático de homologação. Não houve indagação dos outros escritórios jurídicos que contribuíram para o bom andamento do processo. Porém, a MMO, se negou a dar prosseguimento para a execução do acordo coletivo. A fim de não gerar mais prejuízos aos trabalhadores, e entendendo que o item adicionado unilateralmente não trará prejuízo ao trabalhador, o Sind-REDE/BH optou por fazer um aditivo no acordo contemplando o item.  Sendo assim, esperamos que não haja mais problemas na execução do Acordo Coletivo 2018. Os retroativos de salário e do ticket alimentação deverão ser pagos até o 5° dia útil de julho de 2018. Os trabalhadores que forem demitidos antes de receber o retroativo irão receber o mesmo no acerto.

Por fim, convocamos os representantes dos trabalhadores do Caixa Escolar para reunião no dia 21 de junho, às 13h30, na Sede do Sind-REDE para maiores esclarecimentos e debates.