Esclarecimentos às professoras da Educação Infantil sobre a greve

1) Sobre o corte do ponto: A SMED tomou a frente para defender o corte de pagamento dos dias de […]

1) Sobre o corte do ponto:

A SMED tomou a frente para defender o corte de pagamento dos dias de greve. O corte de pagamento está decidido. Quando recebermos o pagamento no dia 7 de junho, teremos o desconto dos dias parados em abril. No pagamento do mês de julho, virá o desconto dos dias de greve de maio. Com a continuação da greve e a negociação dos dias paralisados, poderemos evitar os descontos referentes ao mês de maio.

2) Podemos não repor se houver corte?

Sim. As faltas de greve são consideradas “faltas especiais” ou faltas justificadas nos termos do artigo 172 do Estatuto. Por isso, não podem gerar prejuízos na contagem de tempo para quinquênios, férias prêmio e aposentadoria se não houver reposição, assim como na avaliação de desempenho para progressão ou no estágio probatório.

A reposição e a não reposição são pontos de discussão nas mesas de negociação que finalizam a greve. A obrigação de garantir os dias letivos é da prefeitura.

3) Sobre o ponto facultativo:

É uma novidade na greve.

Quando o ponto facultativo é decretado, se destina ao conjunto dos servidores. Sendo assim, não pode haver uma distinção entre grevistas e não grevistas. A decisão da prefeitura – SMED de considerar ponto facultativo apenas para os grevistas que retornarem ao trabalho no dia 4 de junho, fere o direito de greve porque cria uma pressão sobre os trabalhadores da parte que tem mais poder. Existem decisões judiciais que nos dizem que a pressão do governo desequilibra as forças gerando uma afronta ao direito de greve.

4) Estágio probatório:

A greve não interrompe a contagem de tempo para a avaliação de desempenho e não é fator para a perda de pontos na avaliação. Dessa forma, não prejudica no estágio probatório e não pode ser fator de demissão nesse período porque é um direito garantido pela Constituição Federal.

5) As pressões e ameaças às grevistas:

Qualquer ameaça de gerentes e chefias sobre as grevistas pode ser considerada prática antissindical, comportamento autoritário e contrário ao Estatuto e à Constituição. Quando a Secretária de Educação Ângela Dalben convoca as gerências, as diretoras e vice-diretoras para que exerçam pressão sobre as professoras grevistas a fim de que interrompam a greve, ela abusa de seu poder, descumpre a lei e induz servidores a cometer o mesmo ato.

 

Comando de Greve da Educação Infantil