Encaminhamentos da Plenária de Representantes 19/06/2020

Incorporamos aos encaminhamentos da reunião do dia 19 os encaminhamentos já aprovados na Plenária de Representantes do dia 09/06.

Participaram da plenária virtual 140 representantes. Lembramos que os encaminhamentos deste encontro serão reanalisados no Seminário dos dias 23, 24 e 25 e posteriormente na Assembleia no dia 30/06.

Incorporamos aos encaminhamentos da reunião do dia 19 os encaminhamentos já aprovados na Plenária de Representantes do dia 09/06.

Encaminhamentos:

PL da PREVIDÊNCIA

Intensificar a Luta pelo não aumento da alíquota previdenciária: todo trabalhador deve enviar mensagem aos vereadores: Os contatos encontram-se no site do Sind REDE-BH.

VALE REFEIÇÃO

Dar continuidade a esta luta para os trabalhadores concursados que não estão em teletrabalho e os trabalhadores terceirizados.

TELETRABALHO

1- Reafirmamos o princípio da não exclusão, nem dos trabalhadores e nem dos estudantes, qualquer proposta a ser construída deverá levar em conta a estrutura material, organizativa e familiar dos estudantes e trabalhadores em educação.

2- Mantemos firme nossa defesa da autonomia da elaboração das escolas, no entanto ela não se confunde com transferência de responsabilidade. Cabe a Administração/SMED a garantia dos mecanismos de atendimento às famílias e a responsabilidade sobre as diretrizes gerais da educação para o município neste momento de pandemia. A proposta dos trabalhadores sobre essa diretriz será organizada em Seminário.

3- Em nenhuma hipótese o trabalhador que não tem estrutura deve ir presencialmente à escola. Caso seja solicitado deve entrar em contato com o Sindicato pelos telefones: (31) 98814-1689 e (31) 98814-1485

4- O mecanismo institucional a ser utilizado deve ser o e-mail. Mesmo que o trabalhador tenha outros mecanismos ele não pode ser pressionado a utilizá-los. Uma vez que a Prefeitura não está propondo nenhuma garantia de estrutura ou ajuda financeira.

5) Os representantes devem participar nos grupos da escola de forma atenta e crítica: a) Fortalecendo a posição contra o EAD.  b) Fortalecer a exigência e condições para o teletrabalho, não deixando que em tais grupos extrapolarem até mesmo as exigências da Portaria da PBH. 

6) Participação crítica nas discussões das escolas: a) Apontar as contradições da Prefeitura em relação a cidade e exigir o retorno ao isolamento amplo. b) Plano de formação para os coletivos da escola que extrapolem a mera formação tecnológica:  – sobre a crise econômica mundial atual e seus impactos sociais. – a crise pandêmica no contexto da sociedade capitalista atual e seus impactos sociais desiguais: de classe,  de raça,  de gênero,  relacionando esses estudos com a realidade concreta das comunidades.

7) Qualquer contato com a Comunidade deve ser geral e com o objetivo de socialização, neste momento nenhum trabalhador deve desenvolver atividades específicas com estudantes ou famílias, mesmo que sejam de temas alternativos ou informativos.

8) A entrega de material físico não deve ser feita por nenhuma escola neste momento. Esta definição se justifica por dois elementos: A entrega de material físico representa uma pressão sobre a maioria das famílias e pouca eficácia de interação escolar; não existem protocolos de saúde em relação a isso, portanto pode ser um veículo de contaminação de responsabilidade de quem assumir esta tarefa.

9) Em nenhuma hipótese o trabalhador deve ter gastos para cumprir as tarefas do teletrabalho.

10) Até o final de julho o teletrabalho deve ser destinado a formação e elaboração.

11) As atividades elaboradas no período de teletrabalho não podem exceder às funções previstas no Estatuto e ou Plano de Carreira dos Trabalhadores em Educação. ( em breve publicaremos a análise dessas atribuições).

11) O Sind-REDE deixará encaminhada ações judiciais, caso sejam necessárias, para a garantia do não retorno presencial até que as condições sanitárias de fato sejam garantidas. 

12) Os trabalhadores em educação concursados não devem, a priori, determinar tarefas aos trabalhadores terceirizados.

13) AAEs, e trabalhadores em Readaptação Funcional ainda estão de sobreaviso, portanto, não podem ser convocados a executar tarefas. Poderão fazer voluntariamente.

14) Desenvolver uma campanha pela abertura de negociação da SMED com o Sind-Rede/BH: cartazes, vídeos nas redes virtuais, cartas dos coletivos de trabalhadores das escolas.

15) Campanha pela participação dos representantes das entidades dos servidores da PBH nos comitês de crise.

16) Estabelecer, via Sindicato e via coletivos das escolas, conexões com as lutas e organizações locais comunitárias; juntar forças,  trocar informações,  trocar experiências, traçar ações e objetivos comuns rumo a uma auto organização das comunidades.

17) O Seminário discutirá políticas específicas para a diversidade de atendimento da Rede: Ensino Fundamental, EJA, Educação Infantil, Estudantes de Inclusão, Escolas de Ensino Especial, etc.

18) Realizar uma campanha de valorização do professor na educação. Máquinas e vídeos não substituem o papel do professor.

Esclarecimentos dados durante a reunião

1- Lei complementar 173/2020

A Lei complementar 173/20 determina que para que estados e municípios recebam socorro da União em função da pandemia, salários, progressões na carreira e concessão de benefícios que gerem despesas estarão congelados até dezembro de 2021. Concursos podem ser realizados apenas para substituição. Este tempo não será computado para nenhum efeito, a não ser aposentadoria. Na segunda rodada de votações no Senado e na Câmara foi incluído um parágrafo que deixou de fora alguns servidores públicos deste congelamento, entre eles os trabalhadores  em educação. No entanto, ao sancionar o projeto, Bolsonaro vetou este artigo. O projeto volta ao Parlamento para que deputados e senadores mantenham ou derrubem o veto. Até que isso se dê o que prevalece é o que foi sancionado pelo presidente. Por isso, é fundamental a campanha pela derrubada do veto.

Implicações se o veto não for derrubado e dúvidas mais comuns:

Trabalhador irá adquirir o direito a novo quinquênio, férias prêmio ou progressão na carreira daqui a 2 meses – o tempo dele está congelado. A partir de janeiro de 2022 volta a contar, então terá de trabalhar mais dois meses para fazer jus ao direito.

Trabalhador que protocolou pós graduação antes da sansão da lei, adquiriu direito ao quinquênio, férias prêmio antes da promulgação da lei. Nosso entendimento é que a lei não cancela o direito.

Estágio probatório: se a lei prevalecer, nosso entendimento é que não adia a estabilidade visto que a mesma não traz impacto financeiro, mas a progressão na carreira será atrasada.

Trabalhador que tem direito a se aposentar e está aguardando para completar o tempo de novo quinquênio, progressão ou férias prêmio. Pode se aposentar, mas sem adquirir os direitos. Para adquirir o direito teria que adiar a aposentadoria até depois de janeiro de 2022 e trabalhar a partir daí o tempo que falta para adquirir o direito.

2 – Férias Prêmio e Férias Regulamentares:

Não existe orientação de antecipação de férias prêmio, não solicitadas, para nenhum  trabalhador em educação concursado.

Férias regulamentares houve a antecipação das mesmas para trabalhadores em educação concursados que não possuem féria coletivas.

Férias prêmio já agendadas: Orientamos a todos a solicitarem o cancelamento com o máximo de antecedência, via e-mail ao Planejamento, à Direção e agregamos a esta orientação SUPGF/SMED. Ontem à noite recebemos o seguinte comunicado da SMED: 

Esclarecimento – reprogramação de licença-prêmio por assiduidade

Prezados, Boa noite!

Informamos, para os devidos fins, e a pedido da Subsecretaria de Planejamento, Gestão  e Finanças da SMED -SUPGF/SMED, para evitar reprodução equivocada de informações, que todos os pedidos de reprogramação de férias-prêmio de professores lotados em unidades escolares, que foram encaminhados a esta Secretaria em tempo hábil, e que não puderam ser processados em virtude do fechamento do Portal, foram encaminhados à GETED/SUGESP, com aprovação da SMED, para o devido processamento, visto que não havia nenhuma disposição em contrário.

Vamos pedir esclarecimento do que a SMED considera como tempo hábil?

Os trabalhadores deverão procurar o Jurídico a partir de outubro até o final do ano para tentarmos cancelar as férias prêmio que não puderam ser canceladas. Antes das medidas judiciais tentaremos ainda um acordo com SMED e SMPOG.

3 -Teletrabalho

Regulamentação: Decreto 17.329/2; portaria da SMPOG 014/20; portaria 110/2020 SMED

A – Decreto 17.329/2

 Art 3º

  • 3º – Será atribuído regime de teletrabalho, durante o período de situação de emergência, a critério e nas condições definidas pelo titular dos órgãos e das entidades do Poder Executivo, aos agentes públicos cujas atribuições, por sua natureza e meios de produção, permitam a realização do trabalho remoto, sem prejuízo ao serviço público, nos termos de portaria da SMPOG.
  • 10 – O regime de trabalho dos agentes públicos que prestam serviços nas áreas de assistência à saúde, na segurança pública, nas unidades escolares da rede municipal de ensino e no Gabinete do Prefeito, durante o período de emergência, será definido em portaria específica do órgão, podendo ser aplicado o disposto neste artigo.

  B – A portaria da SMPOG 014/20

Art. 2º – Caberá ao gestor imediato avaliar e identificar as atividades que serão passíveis de execução por meio de teletrabalho e o agente público apto a exercê-lo, observados, dentre outros requisitos, a possibilidade de acesso remoto aos processos, documentos e sistemas corporativos.

  • 3° – Compete ao gestor imediato designar as atividades ao agente público em teletrabalho e acompanhar sua execução.
  • 4º – Compete ao agente público lançar no relatório de ponto a justificativa especifica de regime especial de teletrabalho, disponível no IfPonto “Teletrabalho COVID-19”, e ao gestor imediato atestar.
  • 5º – Os períodos de realização de teletrabalho serão computados como efetivo exercício para todos os fins, exceto para concessão de vale-transporte.
  • 6º – O agente público em regime de teletrabalho deverá enviar relatório simplificado das atividades realizadas durante a semana ao gestor imediato, conforme modelo definido pela SMPOG.

Art.3º – Compete ao agente público que desempenhar suas atividades no regime especial de teletrabalho de que trata esta portaria:

I – cumprir diretamente as atividades relacionadas ao regime de teletrabalho, sendo vedada a utilização de terceiros, servidores ou não, para o cumprimento das metas estabelecidas;  II – consultar regularmente a caixa de correio eletrônico institucional, conforme periodicidade definida pactuada com a chefia imediata; III – atender prontamente a toda e qualquer solicitação da chefia imediata para prestar esclarecimentos sobre as atividades desempenhadas e sobre o cumprimento das demandas estabelecidas.

3 – Portaria 110/2020 SMED

Atividades definidas:

Art. 2 º – As atividades definidas no art. 1º terão os seguintes objetivos:

I – elaborar, coletivamente, projeto pedagógico que considere a nova realidade presente nas interações sociais provocadas pela pandemia (exigências sanitárias, regras de afastamento social, uso de equipamentos de proteção individual ao contágio, em caso de retorno presencial, dentre outros aspectos) e seus reflexos na necessidade de se estabelecerem novas práticas pedagógicas nas salas de aula e na escola, novos vínculos de sentido e significado com os conteúdos curriculares e, consequentemente, uma mudança radical de hábitos e rotinas escolares, nesse contexto excepcional;

II – elaborar conhecimentos sobre a pandemia e sobre a nova realidade das relações sociais próprias do cuidado com a vida;

III – criar um projeto pedagógico interdisciplinar na escola, na perspectiva de promover vínculos socioafetivos de sentido e de significado tendo como referência os princípios da educação integral e considerando o contexto de vida dos estudantes e suas famílias;

IV – avaliar as estratégias mais eficazes de comunicação com os estudantes e suas famílias, com base nas interações e considerando as especificidades das comunidades escolares;

V – identificar estudantes do seu agrupamento que possam apresentar restrições médicas ou que fazem parte de grupos de risco para o contágio da Covid-19 ou que residam com pessoas pertencentes a esses grupos, antecipando informações importantes a serem consideradas em caso de retorno presencial.

Não existe aqui nenhuma indicação de contato com as famílias e ou estudantes, com exceção do item V. No entanto a realização do item V demanda a definição da estrutura para tal.

  • 1º – Para a participação nas atividades mencionadas no caput, o Professor Municipal deve acessar, no mínimo, uma conta de correio eletrônico para manter contatos com o Diretor, o Coordenador Pedagógico Geral e seus pares, observado o disposto no art. 4º da Portaria SMPOG nº 010/2020 e suas alterações.
  • 2º – Na hipótese de que o professor não possua qualquer acesso a meio de comunicação digital, a Secretaria Municipal de Educação apoiará as escolas municipais na organização de salas de trabalho individual, em suas dependências, conforme demanda apresentada pelo Diretor e observados os devidos protocolos sanitários de prevenção ao contágio da Covid-19.

O e-mail é a forma de acesso exigida para realização de qualquer atividade: reuniões,cursos, elaboração, etc.

Em relação ao Parágrafo segundo nossa orientação é que em nenhuma hipótese isso se dê. O trabalhador deve procurar o Sind-REDE imediatamente caso seja solicitado dele a ida presencial à escola.

Art. 5º – Caberá ao Diretor da unidade escolar a apuração, o registro e o lançamento da frequência dos servidores conforme as definições constantes nos artigos 3º e 4º, considerando relatório semanal de atividades a ser registrado pelos professores em formulário próprio, que será encaminhado às escolas pela Diretoria de Recursos Humanos – SMED, e o disposto na Portaria SMPOG nº 014/2020.

Estamos aguardando o envio do relatório para nos posicionarmos sobre o mesmo.

Art. 7º – Para os Professores para a Educação Infantil, os Professores Municipais em readaptação funcional e os ocupantes do cargo efetivo de Assistente Administrativo Educacional, orientações complementares serão encaminhadas aos Diretores Escolares pela Diretoria de Recursos Humanos / SMED.

Não tem regulamentação de teletrabalho para trabalhadores em Readaptação Funcional e Teletrabalho, portanto permanecem em sobreaviso. A direção não pode convocá-los.

Diretoria Colegiada Sind-REDE/BH