Bolsonaro sanciona lei que permite redução de jornada e salário

A lei ainda permite que a negociação seja feita sem a participação dos sindicatos.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou hoje a MP (medida provisória) 936, que criou o chamado “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”, transformando em lei a MP que já estava valendo desde a sua edição, no dia 1º de abril e também foi alterada e votada pelo Senado no dia 16 de junho.

Apesar do nome, o programa não tem qualquer dispositivo que proíba demissões ou proteja a renda dos trabalhadores, muito pelo contrário. O objetivo da MP é dar segurança jurídica para as empresas suspenderem contratos ou reduzir jornadas e salários de funcionários até o fim do ano ou enquanto durar o estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia do novo coronavírus.

Além disso, as modificações realizadas pelo Senado permitem que empresas façam acordos para diminuir a jornada e o salário, ou suspender o contrato de trabalho por tempo determinado, direto com o empregado, enfraquecendo o papel dos sindicatos.

Os trabalhadores atingidos pela medida receberão uma porcentagem do seguro desemprego proporcional ao corte no salário. Estes valores deve ser pagos diretamente pelo Minsitério da Economia a partir do recém criado “BEm” (Benefício emergencial), os custos podem chegar que pode chegar a R$ 1.813,03 por mês.

Vetos

O presidente vetou a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos que atualmente vai até o fim deste ano. A proposta do Congresso era adiá-la até o fim do ano que vem (2021), sobre a justificativa de que a redução de impostos na folha de pagamento dos setores que mais empregam no país seria benéfica para a manutenção dos empregos.

 O veto foi uma sugestão do ministro da Economia, Paulo Guedes, ao presidente. Ao tomar essa iniciativa, Guedes contrariou o discurso que sempre teve à frente da pasta. Desde o início do governo, ele argumenta que a incidência de tributos sobre a folha salarial vai na contramão da necessidade de criar empregos.

Programa deve ser prorrogado

A MP 936 originalmente previa que o contrato de trabalho pode ser suspenso por até 60 dias, fracionados no máximo em dois períodos de 30. Já a redução salarial não pode passar de 90 dias no total. A Câmara aprovou a permissão para que esses prazos sejam prorrogados por ato do Poder Executivo.