Boletim da Plenária Virtual de Representantes Concursados – 03/06/20

Devido a Pandemia, a plenária acontece pela primeira vez de forma virtual. Acompanhe o Boletim pelo nosso site.

A Plenária de Representantes dos trabalhadores concursados da Rede Municipal de Educação acontecerá nesta quarta-feira (03/06), às 14h, por meio do aplicativo Reuniões ZOOM, que está disponível tanto para computadores (Windows e MAC), pelo próprio navegador de internet, quanto para Smartphones (Android e IOS), onde o aplicativo pode ser baixado via Google Play ou Appstore.

INSCREVA-SE — Para participar da Plenária Online, você deverá preencher todos os campos deste formulário até o horário da reunião. Para acessar o formulário clique no link abaixo:

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Após a inscrição, você receberá um e-mail de confirmação contendo informações sobre como entrar no webinar.

Pauta:

  • CONJUNTURA | Crise sanitária, política e econômica
  • Previdência e Teletrabalho em tempos de pandemia
  • Perguntas enviadas pela categoria

Informes:

  • A situação dos Trabalhadores Terceirizados da Educação de Belo Horizonte
  • STF decide pela constitucionalidade do 1/3 de hora-atividade
  • MP 934/20 da educação
  • Lei complementar 173/20 – socorro aos Estados
  • PL que aumenta a alíquota previdenciária dos servidores municipais para 14%
  • MP 939/29 (permite redução de jornada de trabalho) e 927/20 (permite flexibilização de direitos por acordos individuais com os trabalhadores, antecipação de férias sem,1/3, o não repasse do FGTs)
  • PL 2633 (legaliza a grilagem de terras)

Tira Dúvidas:

Segue abaixo as perguntas enviadas previamente ao Sind-Rede pela categoria com suas respectivas respostas.

DEMISSÕES

P.: É possível, em função da pandemia, demitir funcionários em estágio probatório?

R.: Não há previsão legal para que isso ocorra.

CONTAGEM DE TEMPO

P.: Houve alguma alteração da contagem de tempo do estágio probatório durante a pandemia?

R.: Não. A contagem de tempo segue normal.

É importante ressaltar que a contagem de tempo para efeito de quinquênio, progressão na carreira e Férias Prêmio ficará suspensa para estados e municípios que utilizarem a ajuda extra do Governo Federal, caso o veto de Bolsonaro ao artigo da lei complementar 173, não seja derrubado.

CALENDÁRIO LETIVO

P: Como será a reposição de greve e paralisações?

R: Ate o momento o que foi apresentado é que a discussão do novo calendário se dará de maneira global, incluindo o calendário das escolas afetadas pela chuva, escolas que aderiram à greve e as demais. Não há possibilidade de discutir calendário diferenciado para as escolas que aderiram à greve.

– FLEXIBILIZAÇÃO DAS 800 HORAS E EAD:

Esse é um debate que devemos fazer em nossa reunião. Defendemos a flexibilização das 800 horas. Isso ainda não ocorreu. Mas devemos pressionar para que ocorra.

Foi dado um passo importante ao serem flexibilizadas, no caso do ensino infantil, mas consideramos insuficiente. Pois a aposta em atividades a distância para os alunos a partir do ensino fundamental, mesmo que todos tenham condições de realizá-las (o que não ocorre), é impraticável, principalmente no ensino público. Estão tentando implementar a EAD a todo custo e a flexibilização das 800 horas tem muito a ver com isso, pois se não forem flexibilizadas, o único caminho apontado pelo Governo como viável seria a adoção maciça dessa ferramenta.

Porque somos contra a implementação da EAD?

Ao estabelecer uma modalidade de ensino não condizente com a realidade da escola pública no país, os direitos de milhões de estudantes e suas famílias não são respeitados. Grande parte dos estudantes não tem acesso a computadores e internet em suas residências, e mesmo os que tem, necessitariam de um suporte que os pais e/ou responsáveis, muitas vezes não são capazes de proporcionar, tendo em vista a falta de escolaridade.

Outro aspecto de grande relevância nessa discussão é que a ampliação da EAD, representará um salto gigantesco na privatização da Educação, na transferência de recursos públicos para instituições privadas, situação que já vem sendo um grande problema para a educação em todo o país.

Além disso, esse tipo de ação acentua as desigualdades sociais, culturais e econômicas dos estudantes brasileiros, tornando ainda mais desigual as oportunidades de acesso ao conhecimento. Ao se apostar na EAD, não estão levando em conta o desenvolvimento humano e social que as escolas proporcionam, de acordo com a realidade específica de suas comunidades e a construção conjunta do conhecimento compartilhado em sala de aula por alunos e professores. Nem os sistemas e instituições de ensino estão preparados para a adoção da EAD, nem os docentes têm formação adequada para o uso de ferramentas online, pois esta nunca foi uma exigência para a sua formação e atuação.

PROGRESSÃO POR ESCOLARIDADE

P.: Quem terminou o curso antes da nova lei mas não apresentou, tem direito à reclamar de alguma forma?

R.: Se o Congresso não derrubar o veto de Bolsonaro, teremos dificuldade em reclamar judicialmente. A PBH, se aderir ao “plano de socorro” de estados e municípios, estará autorizada a congelar as progressões na carreira inclusive aumentos salarias após a data da sanção.

Lei Complementar 173/2020

A Lei Complementar nº 173/2020, instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19). O objetivo da lei sancionada em 27 de maio de 2020, é flexibilizar alguns dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, para permitir que a União repasse recursos públicos para Estados e Municípios utilizem no enfrentamento enfrentem da pandemia.

Contudo, a nova legislação prevê restrições orçamentárias, especialmente voltadas para despesas com pessoal, para os estados e municípios que se submeterem a esse regime fiscal diferenciado, restrições essas, que recairão justamente sobre os servidores. Eles ficarão proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de receberem por progressões na carreira inclusive aumentos salarias após a data da sanção.

Havia uma exceção da aplicação desses dispositivos para os servidores da educação, saúde e alguns outros, eximindo-os das medidas restritivas com despesas de pessoal. Entretanto, esse parágrafo foi integralmente vetado pelo Presidente da República, ficando os mesmos sujeitos às limitações previstas para os servidores públicos em geral.

Por meio da Lei Complementar nº 173/2020, a União acabou por condicionar o repasse de recursos necessários para o combate à pandemia da Covid-19 para os Estados, Distrito Federal e Municípios, à adoção de medidas que afetam fortemente as políticas de pessoal e os direitos dos servidores públicos.

O veto de Bolsonaro deve ser apreciado pelo parlamento e, caso derrubem o veto, a educação, a saúde e algumas outras categorias ficam fora do congelamento.

FÉRIAS PRÊMIO

P.: Como ficam aqueles que estão gozando de férias prêmio em plena pandemia?

R.: A PBH não aceitou desmarcar as férias prêmio a serem gozadas após o decreto de isolamento social. Orientamos aos trabalhadores a solicitarem o cancelamento à PBH, informar as direções sobre esta solicitação, para vermos se há possibilidade de alguma medida judicial. Os que não fizeram a solicitação antes do tempo também devem informar por e-mail à direção e ao RH, que tinham a intenção, mas não o fizeram em função da impossibilidade colocada pela Prefeitura.

PEDIDOS DE APOSENTADORIA

De acordo com a PBH, os pedidos que haviam sido realizados antes da determinação de isolamento estão em tramitação. Por enquanto não estão protocolando novos pedidos.

TELETRABALHO/ EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA

P.: As reuniões são obrigatórias? Serão computadas como horas letiva? Apesar das reuniões serem feitas como convite, algumas pessoas apresentaram constrangimento em não participar; as atividades serão computadas como trabalho realizado pelos professores?

R.: As reuniões são opcionais. Não são obrigatórias e não constarão como hora a ser descontada quando houver retorno.

PL DA MUDANÇA DA ALÍQUOTA DA PREVIDÊNCIA

P.: O projeto se refere apenas ao aumento da alíquota ou se trata de aprovar, em nível municipal, as novas regras aprovadas pelo Governo Federal, com relação as mudanças de idade mínima e tempo de contribuição?

R.: O PL 961/20 é referente ao aumento da contribuição previdenciária. Não consta nele o aumento da idade mínima.