Atenção Trabalhadores que fizeram o Processo Seletivo da MGS

  ATENÇÃO AOS PRAZOS DO PROCESSO SELETIVO DA MGS! Envio de documentação para prova de títulos (experiência) Os candidatos convocados […]

 

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ATENÇÃO AOS PRAZOS DO PROCESSO SELETIVO DA MGS!

Envio de documentação para prova de títulos (experiência)

Os candidatos convocados deverão:

a) acessar a partir das 9 horas do dia 15/07/2019 até às 17 horas do dia 16/07/2019 o site do IBFC – www.ibfc.org.br e na aba “Editais e Publicações” clicar em “Cadastramento de Experiência Profissional”;

b) entrar com o número do CPF e preencher o formulário de cadastramento de experiência profissional;

c) após o preenchimento, anexar as imagens dos documentos correspondentes para análise com a extensão JPEG ou PNG com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por imagem;

O Sind-REDE/BH está acionando O MPT para extensão deste prazo que consideramos muito pouco e ainda em dia de trabalho normal da categoria. Se isso for conquistado iremos informar.

PLANTÃO PARA ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO NO SIND-REDE/BH

No dia 15 de 9h às 22h e no dia 16 de 9h às 17h o Sindicato fará plantão para auxiliar os trabalhadores a enviar a documentação necessária para comprovação de experiência. Compareça ao sindicato com as documentações necessárias que iremos escanear e enviar para o site da IBFC.

Diretoria Colegiada do Sind-REDE/BH

Lista dos documentos comprobatórios de tempo de serviço conforme estabelecido no item 8.3.5 do Edital de Abertura (páginas 14 e 15 do Edital)

8.3.5. Serão aceitos como documentos comprobatórios de tempo de serviço:

a) Para contratados pela CLT (por tempo indeterminado): Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação onde constam número, foto e série, folha da identificação civil e folha onde constam os contratos de trabalho);

b) Para servidores/empregados públicos: Comprovação em Diário Oficial ou Certidão de Tempo de Serviço ou declaração. Para os casos de Certidão de Tempo de Serviço ou declaração deverá ser informando claramente o serviço realizado e o período inicial e final.

c) Para prestadores de serviço com contrato por tempo determinado: contrato de prestação de serviços ou contrato social ou contracheque (demonstrando claramente o período inicial e final de validade no caso destes dois últimos) e acompanhado de declaração do contratante ou responsável legal, no qual consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final do mesmo e descrição das atividades executadas;

d) Para autônomo: contracheque ou recibo de pagamento de autônomo – RPA (RPA referente ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço e acompanhada de declaração da cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, em papel timbrado com o CNPJ, no qual consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final do mesmo e descrição das atividades executadas.

8.3.6. Os documentos relacionados no item 8.3.5 deste edital, opções “a” e “d”, deverão ser emitidos pelo Setor de Pessoal ou de Recursos Humanos ou por outro setor da empresa, devendo estar devidamente datados e assinados, sendo obrigatória à identificação do cargo e da pessoa responsável pela assinatura.

8.3.7. Os documentos relacionados no item 8.3.5 deste edital, opção “c”, que fazem menção a períodos deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço.

8.3.8. Serão desconsiderados os documentos relacionados nos subitens 8.3.5, 8.3.6 e 8.3.7 que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do candidato.

8.3.9. Não serão computadas as experiências referentes ao tempo de serviço concomitante e/ou paralelo, exercidos em uma mesma instituição ou instituições distintas.

8.3.10. Em caso de ocorrência de tempo paralelo, caberá ao candidato apresentar o que lhe for mais favorável.

8.3.11. Não será aceito qualquer tipo de estágio, bolsa de estudo ou monitoria para pontuação de tempo de serviço.

8.3.12. Em hipótese alguma serão recebidos documentos fora do prazo, horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto deste Edital.

8.3.13. Caso o candidato não tenha qualquer documento válido para Análise de Experiência Profissional, terá atribuída nota 0 (zero) nesta etapa.

8.3.14. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção da Experiência Profissional apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa, o candidato será excluído deste Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

8.3.15. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza.

8.3.16. Quando o nome do candidato for diferente do constante do documento apresentado, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).

8.3.17. Na Avaliação de tempo de serviço serão consideradas as atividades realizadas até a data de convocação da Análise de Experiência Profissional. O tempo de serviço após a data de convocação não será computado para fins de pontuação.