ATENÇÃO! Continuidade da Votação do PL 595/18

Resultado da votação na Câmara Municipal Ontem, terça-feira, dia 13/11, houve a leitura do PL 656/2018, que concede reajuste de […]

39e8922d-23e2-4950-90c7-f1e75c1458adResultado da votação na Câmara Municipal

Ontem, terça-feira, dia 13/11, houve a leitura do PL 656/2018, que concede reajuste de 2,43% para as carreiras da educação. O projeto estará pronto para votação na terça-feira da próxima semana.

Também foi aprovado em 2º turno o PL 584/2018, que faz alterações na Previdência Municipal. Tivemos as seguintes vitórias:

– garantia do índice de reajuste do Regime Geral da Previdência para os aposentados que perderam a paridade e integralidade dos salários com a aprovação da Emenda Constitucional nº 41 de 2003. O governo Kalil queria retirar, sem apresentar uma referência de índice.

– Garantia da regulamentação da dobra para Diretores, Vice-diretores e Secretários, ou seja, todos que possuem extensão de jornada em cargo comissionado.

– Garantia do reajuste da dobra incorporada na aposentadoria na mesma data e no mesmo índice do reajuste do vencimento básico. Como a prefeitura não teve acordo em fazer o pagamento retroativo, os aposentados podem procurar o Departamento Jurídico do Sind-REDE/BH, pois estamos tendo sucesso em ações de solicitação do pagamento retroativo das dobras incorporadas.

– Para as licenças sem vencimento não será mais cobrado do servidor 33% de contribuição previdenciária, mas apenas a sua parte referente a 11%.

Por último, foi aprovado em 2° turno o PL 595/2018, que altera o estatuto dos servidores e os planos de carreira. Tivemos o seguinte avanço:

– Garantia que os efeitos da progressão sejam a partir do dia subsequente ao cumprimento dos prazos estipulados, ou seja, acaba com o atraso frequente no pagamento das progressões por mérito.

Obs.:  Ainda falta definir se o artigo 10 permanecerá ou não no projeto de lei. Neste artigo, o governo Kalil, quer limitar os períodos que serão considerados efetivo exercício para fins de estabilidade, progressão profissional e férias-prêmio, ao limitar em até 15 dias ano as licenças médicas como efetivo exercício. Isto será definido na segunda-feira, dia 19/11, pois as Entidades Sindicais destacaram este artigo com o objetivo de suprimir este absurdo. Na carreira da educação o Departamento Jurídico do Sind-REDE/BH tem obtido sucesso de garantir que as licenças sejam contadas como efetivo exercício para fins de progressão por mérito. Se houver modificação da legislação as ações judiciais ficarão prejudicadas.

Diretoria Colegiada do Sind-REDE/BH